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STF impõe derrota a empresas sobre IPI
Ministros decidem que crédito-prêmio a exportadoras foi extinto em outubro de 1990; empresários pediam vigência até hoje
Para o STF, benefício era "setorial" e acabou dois anos após Constituição de 1988;
há empresas que podem ter de devolver dinheiro
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem, por
unanimidade, que o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) foi
extinto em outubro de 1990,
contrariando a vontade das
empresas, que defendiam a vigência do benefício até hoje.
A decisão deixa o presidente
Lula livre para vetar medida
aprovada pelo Congresso, que
autorizou a compensação das
dívidas de empresas exportadoras com a União com créditos antigos de IPI até 2002.
Se a decisão fosse diferente, o
impacto poderia chegar a R$
288 bilhões, se considerado o
imposto devido por todas as
empresas entre 1983 e 2002,
segundo cálculos da Fazenda.
Os exportadores diziam, porém, que não passaria de R$ 21
bilhões porque a maior parte
do imposto já foi compensada.
"A regra [aprovada pelos
congressistas] fica claramente
inconstitucional", disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, assim que o julgamento acabou,
dando a entender que agora é
inevitável o veto pelo presidente. A Fazenda já pediu o veto.
Para o relator da ação no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, porém, a decisão
não precisa necessariamente
ser seguida por Lula. "O que fizemos foi estabelecer algumas
balizas sobre o tema."
A discussão entre os ministros do Supremo ficou restrita a
uma questão técnica sobre o
crédito. Foi necessário solucionar a seguinte questão: se o benefício era um incentivo fiscal
"setorial" ou "geral".
Isso porque, em 1988, o artigo 41 das Disposições Transitórias da Constituição definiu
que todos os incentivos fiscais
"setoriais" vigentes na época
seriam extintos dois anos depois da promulgação da Carta
se não houvesse uma nova lei
redefinindo-os.
Se o benefício fosse considerado geral -beneficiando, assim, todos os setores econômicos brasileiros-, o crédito-prêmio do IPI estaria vigente até
hoje. O STF entendeu, porém,
que o benefício valia apenas para o setor exportador, caracterizando-o como "setorial".
Desde o início do julgamento, os ministros descartaram a
discussão sobre a extinção do
benefício em 1983, como queria
inicialmente o governo. Mesmo assim, a decisão é uma vitória para a União, que, a depender de futuras decisões da Justiça, poderá até receber de volta
créditos já compensados referentes ao período pós-1990.
O advogado Nabor Bulhões,
que defendia uma das empresas envolvidas no julgamento
de ontem, disse que ainda existe a possibilidade de propor
embargos contra a decisão de
ontem. Ele afirmou, no entanto, que, se a decisão for mantida, as empresas exportadoras
serão prejudicadas.
"A prevalecer esse entendimento, pelo menos 75% das
empresas exportadoras serão
gravemente afetadas, podendo
atingir de forma sistêmica a atividade exportadora nacional."
A decisão serve de orientação
para todos os tribunais que julgam ações do tipo. Apesar de
julgar três recursos específicos,
o STF aplicou o mecanismo da
Repercussão Geral e não deverá mais analisar o tema.
A partir de agora, as ações de
empresas que pleiteiam quitar
dívidas com créditos do IPI obtidos entre 1990 e hoje deverão
ser negadas. Aquelas que já
conseguiram o benefício por
meio de decisões judiciais, e cujas decisões ainda não transitaram em julgado, correm o risco
de ter de devolver o dinheiro.
Já as ações de empresas que
pleiteiam o benefício que deveria ter sido pago antes de 1990
podem ainda recebê-lo. Boa
parte desses créditos, no entanto, já foi compensada.
A Fazenda Nacional não tem
estimativa de quanto isso representa. O crédito do IPI foi
um benefício dado pelo governo aos exportadores em 1969.
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