São Paulo, sexta-feira, 14 de agosto de 2009

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STF impõe derrota a empresas sobre IPI

Ministros decidem que crédito-prêmio a exportadoras foi extinto em outubro de 1990; empresários pediam vigência até hoje

Para o STF, benefício era "setorial" e acabou dois anos após Constituição de 1988; há empresas que podem ter de devolver dinheiro

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi extinto em outubro de 1990, contrariando a vontade das empresas, que defendiam a vigência do benefício até hoje.
A decisão deixa o presidente Lula livre para vetar medida aprovada pelo Congresso, que autorizou a compensação das dívidas de empresas exportadoras com a União com créditos antigos de IPI até 2002.
Se a decisão fosse diferente, o impacto poderia chegar a R$ 288 bilhões, se considerado o imposto devido por todas as empresas entre 1983 e 2002, segundo cálculos da Fazenda. Os exportadores diziam, porém, que não passaria de R$ 21 bilhões porque a maior parte do imposto já foi compensada.
"A regra [aprovada pelos congressistas] fica claramente inconstitucional", disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, assim que o julgamento acabou, dando a entender que agora é inevitável o veto pelo presidente. A Fazenda já pediu o veto.
Para o relator da ação no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, porém, a decisão não precisa necessariamente ser seguida por Lula. "O que fizemos foi estabelecer algumas balizas sobre o tema."
A discussão entre os ministros do Supremo ficou restrita a uma questão técnica sobre o crédito. Foi necessário solucionar a seguinte questão: se o benefício era um incentivo fiscal "setorial" ou "geral".
Isso porque, em 1988, o artigo 41 das Disposições Transitórias da Constituição definiu que todos os incentivos fiscais "setoriais" vigentes na época seriam extintos dois anos depois da promulgação da Carta se não houvesse uma nova lei redefinindo-os.
Se o benefício fosse considerado geral -beneficiando, assim, todos os setores econômicos brasileiros-, o crédito-prêmio do IPI estaria vigente até hoje. O STF entendeu, porém, que o benefício valia apenas para o setor exportador, caracterizando-o como "setorial".
Desde o início do julgamento, os ministros descartaram a discussão sobre a extinção do benefício em 1983, como queria inicialmente o governo. Mesmo assim, a decisão é uma vitória para a União, que, a depender de futuras decisões da Justiça, poderá até receber de volta créditos já compensados referentes ao período pós-1990.
O advogado Nabor Bulhões, que defendia uma das empresas envolvidas no julgamento de ontem, disse que ainda existe a possibilidade de propor embargos contra a decisão de ontem. Ele afirmou, no entanto, que, se a decisão for mantida, as empresas exportadoras serão prejudicadas.
"A prevalecer esse entendimento, pelo menos 75% das empresas exportadoras serão gravemente afetadas, podendo atingir de forma sistêmica a atividade exportadora nacional."
A decisão serve de orientação para todos os tribunais que julgam ações do tipo. Apesar de julgar três recursos específicos, o STF aplicou o mecanismo da Repercussão Geral e não deverá mais analisar o tema.
A partir de agora, as ações de empresas que pleiteiam quitar dívidas com créditos do IPI obtidos entre 1990 e hoje deverão ser negadas. Aquelas que já conseguiram o benefício por meio de decisões judiciais, e cujas decisões ainda não transitaram em julgado, correm o risco de ter de devolver o dinheiro.
Já as ações de empresas que pleiteiam o benefício que deveria ter sido pago antes de 1990 podem ainda recebê-lo. Boa parte desses créditos, no entanto, já foi compensada.
A Fazenda Nacional não tem estimativa de quanto isso representa. O crédito do IPI foi um benefício dado pelo governo aos exportadores em 1969.


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