São Paulo, terça, 14 de outubro de 1997.




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COLARINHO BRANCO
Pela sentença, ex-megainvestidor não pode recorrer em liberdade; ex-presidente da Bovespa pega 9 anos
Nahas é condenado a 24 anos de prisão

CHICO SANTOS
da Sucursal do Rio

O juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 25ª Vara Federal no Rio, condenou ontem o ex-megainvestidor Naji Robert Nahas a 24 anos e oito meses de prisão, mais multa, por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro. Pela sentença, Nahas terá de recorrer na prisão.
O ex-presidente da Bovespa Eduardo da Rocha Azevedo foi condenado a nove anos de prisão no mesmo processo.
Outras seis pessoas foram condenadas a penas que variam entre sete e sete anos e meio de prisão. Todos os condenados, exceto Nahas, poderão recorrer em liberdade, mas não poderão deixar o país.
As bases das condenações são as leis nº 1.521/51 (Lei da Economia Popular) e a nº 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), combinadas com artigos do Código Penal.
O motivo da sentença foi o escândalo que ficou conhecido como "caso Nahas", ocorrido em junho de 1989, que abalou o mercado de capitais brasileiro.
No dia 8 de junho a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, pertencente a Nahas, emitiu um cheque no valor de NCz$ 38.921.760,12 para pagamento de ações compradas à Ney Carvalho Corretora de Valores em operação feita na Bolsa do Rio.
O cheque foi depositado no BCN e devolvido no dia 9 por falta de fundos. A devolução gerou uma quebradeira em cadeia de corretoras que operavam com Nahas.
Nahas especulava provocando a alta das ações por meio de sucessivas operações de compra e venda no mesmo dia, financiando-as por meio de crédito bancário.
Rocha Azevedo foi acusado de utilizar sua influência junto ao mercado financeiro para cortar o crédito de Nahas e quebrar a cadeia de operações, provocando a virtual quebra do mercado do Rio.
Dois dos condenados, José Carlos Correa Kanan e Mário Jacome de Castro, eram diretores da Selecta e assinaram o cheque sem fundos. O primeiro foi condenado a sete anos e meio, e o segundo, a sete anos de prisão mais multas.
Os demais condenados eram corretores. Fernando Souza Ribeiro Carvalho presidia a corretora Ney Carvalho. Sua corretora emitiu cheques para pagar aos demais participantes da operação.
Como o cheque de Nahas não tinha fundos, os da Ney Carvalho também ficaram a descoberto. Carvalho foi condenado a sete anos de prisão mais multa.
Newton Kleber de Thuin, condenado a sete anos mais multa, era dono da Beta Corretora; Armando Braga Rodrigues Pires Filho (sete anos mais multa) era dono da Tamoyo Investimentos; e Erwin Pedro Eyler (sete anos mais multa) era dono da corretora Celton.
Nahas e outros acusados no processo do "caso Nahas" já haviam sido condenados, em sentenças mais brandas, em maio de 1992 pelo juiz Augusto Guilherme Difenthaeler, da 13ª Vara Federal.
A sentença foi depois anulada porque Nahas impetrou recurso alegando que houve incorreção na perícia realizada no processo.
Na sentença de agora o juiz Nogueira da Gama absolveu Sérgio Augusto Barbosa de Barcellos e José Breno Bueno Salomão, na época presidente e superintendente da Bolsa do Rio, respectivamente.




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