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COLARINHO BRANCO
Pela sentença, ex-megainvestidor não pode recorrer em liberdade; ex-presidente da Bovespa pega 9 anos
Nahas é condenado a 24 anos de prisão
CHICO SANTOS
da Sucursal do Rio
O juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 25ª Vara Federal no Rio, condenou ontem o
ex-megainvestidor Naji Robert
Nahas a 24 anos e oito meses de
prisão, mais multa, por crimes
contra a economia popular e o sistema financeiro. Pela sentença,
Nahas terá de recorrer na prisão.
O ex-presidente da Bovespa
Eduardo da Rocha Azevedo foi
condenado a nove anos de prisão
no mesmo processo.
Outras seis pessoas foram condenadas a penas que variam entre
sete e sete anos e meio de prisão.
Todos os condenados, exceto Nahas, poderão recorrer em liberdade, mas não poderão deixar o país.
As bases das condenações são as
leis nº 1.521/51 (Lei da Economia
Popular) e a nº 7.492/86 (Lei do
Colarinho Branco), combinadas
com artigos do Código Penal.
O motivo da sentença foi o escândalo que ficou conhecido como "caso Nahas", ocorrido em
junho de 1989, que abalou o mercado de capitais brasileiro.
No dia 8 de junho a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A,
pertencente a Nahas, emitiu um
cheque no valor de NCz$
38.921.760,12 para pagamento de
ações compradas à Ney Carvalho
Corretora de Valores em operação
feita na Bolsa do Rio.
O cheque foi depositado no BCN
e devolvido no dia 9 por falta de
fundos. A devolução gerou uma
quebradeira em cadeia de corretoras que operavam com Nahas.
Nahas especulava provocando a
alta das ações por meio de sucessivas operações de compra e venda
no mesmo dia, financiando-as por
meio de crédito bancário.
Rocha Azevedo foi acusado de
utilizar sua influência junto ao
mercado financeiro para cortar o
crédito de Nahas e quebrar a cadeia de operações, provocando a
virtual quebra do mercado do Rio.
Dois dos condenados, José Carlos Correa Kanan e Mário Jacome
de Castro, eram diretores da Selecta e assinaram o cheque sem fundos. O primeiro foi condenado a
sete anos e meio, e o segundo, a
sete anos de prisão mais multas.
Os demais condenados eram
corretores. Fernando Souza Ribeiro Carvalho presidia a corretora
Ney Carvalho. Sua corretora emitiu cheques para pagar aos demais
participantes da operação.
Como o cheque de Nahas não tinha fundos, os da Ney Carvalho
também ficaram a descoberto.
Carvalho foi condenado a sete
anos de prisão mais multa.
Newton Kleber de Thuin, condenado a sete anos mais multa, era
dono da Beta Corretora; Armando
Braga Rodrigues Pires Filho (sete
anos mais multa) era dono da Tamoyo Investimentos; e Erwin Pedro Eyler (sete anos mais multa)
era dono da corretora Celton.
Nahas e outros acusados no processo do "caso Nahas" já haviam
sido condenados, em sentenças
mais brandas, em maio de 1992 pelo juiz Augusto Guilherme Difenthaeler, da 13ª Vara Federal.
A sentença foi depois anulada
porque Nahas impetrou recurso
alegando que houve incorreção na
perícia realizada no processo.
Na sentença de agora o juiz Nogueira da Gama absolveu Sérgio
Augusto Barbosa de Barcellos e José Breno Bueno Salomão, na época presidente e superintendente da
Bolsa do Rio, respectivamente.
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