São Paulo, sábado, 14 de outubro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Isenção do IOF na transferência de financiamentos já está em vigor

Segundo portaria publicada no "Diário Oficial", regra começou a valer ontem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova regra que acaba com o pagamento de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) na transferência de recursos para o pagamento do saldo devedor de empréstimos em outros bancos começou a valer ontem. A portaria 301, que detalha a mudança, foi publicada no "Diário Oficial".
A portaria é parte do pacote de medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de setembro, para tentar estimular a concorrência bancária e reduzir o custo dos empréstimos.
De acordo com a portaria, fica reduzida a zero a alíquota do IOF que se aplica às operações de crédito destinadas à liquidação antecipada de dívidas e a abertura simultânea de nova linha de crédito em outro banco, desde que tenha o mesmo mutuário como contratante.
Segundo o ministério, a redução facilita a contratação de operações de crédito em novas instituições com juros melhores, o que vai permitir maior concorrência entre as instituições e, conseqüentemente, a redução do "spread" (taxas cobradas pelas operações), considerado alto no Brasil.
Outra medida anunciada por Mantega é a que isenta do pagamento de tarifas e dá garantia de transferência automática de recursos às contas abertas para o recebimento de salário. Mas essa mudança só vai valer a partir de janeiro de 2007.
Essa regra vai valer para trabalhadores cujas empresas não têm convênio ou contratos de venda de folha de pagamentos assinados com os bancos. A situação desses trabalhadores ainda será examinada pelo governo e depende de uma segunda resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), que ainda não tem data para sair.


Texto Anterior: Previdência defende acordo com entidades beneficentes
Próximo Texto: Gesner Oliveira: Truques do debate econômico
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.