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Isenção do IOF na transferência de financiamentos já está em vigor
Segundo portaria publicada no "Diário Oficial", regra começou a valer ontem
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova regra que acaba com o
pagamento de IOF (Imposto
sobre Operação Financeira) na
transferência de recursos para
o pagamento do saldo devedor
de empréstimos em outros
bancos começou a valer ontem.
A portaria 301, que detalha a
mudança, foi publicada no
"Diário Oficial".
A portaria é parte do pacote
de medidas anunciadas pelo
ministro da Fazenda, Guido
Mantega, no início de setembro, para tentar estimular a
concorrência bancária e reduzir o custo dos empréstimos.
De acordo com a portaria, fica reduzida a zero a alíquota do
IOF que se aplica às operações
de crédito destinadas à liquidação antecipada de dívidas e a
abertura simultânea de nova linha de crédito em outro banco,
desde que tenha o mesmo mutuário como contratante.
Segundo o ministério, a redução facilita a contratação de
operações de crédito em novas
instituições com juros melhores, o que vai permitir maior
concorrência entre as instituições e, conseqüentemente, a
redução do "spread" (taxas cobradas pelas operações), considerado alto no Brasil.
Outra medida anunciada por
Mantega é a que isenta do pagamento de tarifas e dá garantia
de transferência automática de
recursos às contas abertas para
o recebimento de salário. Mas
essa mudança só vai valer a partir de janeiro de 2007.
Essa regra vai valer para trabalhadores cujas empresas não
têm convênio ou contratos de
venda de folha de pagamentos
assinados com os bancos. A situação desses trabalhadores
ainda será examinada pelo governo e depende de uma segunda resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), que
ainda não tem data para sair.
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