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Adesão do Brasil às convenções da OIT provoca polêmica
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão
imotivada e regula o direito de
greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa
polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas no
mercado de trabalho.
Para parte deles, a convenção
158 protege o trabalhador e traz
avanços sociais ao combater a
discriminação no trabalho. Outros acreditam que ela poderá
levar à instabilidade nas regras
trabalhistas e até ao fim da
multa de 40% do FGTS paga
aos demitidos sem justa causa.
Como as empresas não têm
de justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho.
"Se desejar, uma empresa pode
demitir um empregado negro.
Com a convenção 158, terá de
explicar por que demitiu o negro", afirma Luis Carlos Moro,
advogado trabalhista.
Para Clemente Ganz Lucio,
diretor do Dieese, a convenção
158 vai dar aos trabalhadores
direito à cidadania "plena" no
trabalho e não altera direitos já
existentes. "O empregador dá e
tira o emprego na hora que bem
entender. A decisão é unilateral. Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o
real motivo de sua demissão, se
concorda ou não com ela e poderá discuti-la." O empresário
não poderá fazer dispensas de
acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo Lucio.
"Em países mais avançados,
como a França (signatária da
convenção 158), por exemplo,
as empresas têm de explicar em
audiências públicas por que
querem demitir. A comunidade
participa e estuda alternativas,
como a redução salarial", diz.
"O Brasil tem, sim, de aderir à
convenção 158 da OIT. O trabalhador que faz um bom serviço
não pode ter medo de ser demitido. A proibição da dispensa
imotivada atende a essa necessidade. Em caso de demissão
em massa, por exemplo, terá de
haver negociação com os sindicatos", afirma João José Sady,
advogado trabalhista.
O advogado Ives Gandra da
Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país
estará anulando a legislação
trabalhista que permite a dispensa injustificada. "Isso pode
trazer mais dificuldades para o
emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais
lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de
dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas."
Sonia Mascaro Nascimento,
advogada que preside a Comissão de Estudos em Direito do
Trabalho da OAB-SP, acredita
que o país passará por "momentos de instabilidade" nas
relações de trabalho. "Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei
essas novas regras. O governo
precisa pensar nas conseqüências da adesão." Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão, diz, é definir o que é
uma dispensa arbitrária ou
imotivada. "As empresas terão
de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar."
A Fecomercio SP é contra a
convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma
ingerência na demanda interna
das empresas. O empregador já
paga indenização ao demitir,
paga FGTS e a multa de 40%. A
indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador
enquanto busca novo emprego", diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.
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