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São Paulo, sábado, 15 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA-IOBTHOMSON

47 - Como faço para incluir dependente com mais de 80 anos que recebe aposentadoria do INSS mas não tem CPF? (V.S.).
R -
Independentemente da idade, toda pessoa física beneficiária do INSS é obrigada a ter CPF. Assim, providencie nos correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, o número do CPF. Na declaração, inclua a aposentadoria no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis e o CPF no campo respectivo.

48 - Despesas com remédios podem ser deduzidas na declaração completa? (S.N.).
R -
Não, salvo se essas despesas integrarem a nota fiscal emitida pelo hospital.

49 - Companheira que teve rendimentos tributáveis pode ser dependente? (A.O.).
R -
Sim. Apresente declaração em conjunto, incluindo seus ganhos e o dela no quadro Rendimentos tributáveis. Preencha também os quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.

50 - Pagamento de consórcio e financiamento de imóvel obriga a entrega no modelo completo? Como declaro doação recebida de ascendente? (J.C.).
R -
Não. A doação é informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

51 - Saí do país em definitivo em janeiro de 2003. Como entrego a declaração? (F.).
R -
Na data em que for requerida a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais deverão ser entregues as declarações deste ano (referente a 2002) e a de saída definitiva do país. Na ocasião, deverão ser pagos os impostos das respectivas declarações, em cota única.

52 - Meu marido mora no Brasil e recebe aposentadoria dos Estados Unidos, sem tributação. Está obrigado a declarar esse rendimento no Brasil? (M.K.L.S.).
R -
Sim. Se o valor mensal da aposentadoria superar o limite mensal de R$ 1.058, ele é obrigado a recolher o imposto pelo carnê-leão. Na declaração, os valores serão lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

53 - Em 2002, ganhei somente R$ 6.000, doados pela minha mãe. Preciso declarar? Se não, como ela declara? (A.B., Campinas).
R -
Não. Ela deve informar seu nome e o valor doado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.

54 - Como declaro casa construída em terreno informado nas declarações anteriores? (M.M.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os dados do terreno e o valor das benfeitorias realizadas. Na coluna Ano de 2002, informe o valor do terreno em 31 de dezembro de 2001 mais o valor gasto com as benfeitorias.

55 - Como declaro a venda de um carro? (L.Z.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os dados do carro, o nome e o CPF do comprador, a data e o valor da venda. Deixe em branco a coluna Ano de 2002.


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