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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA-IOBTHOMSON
47 - Como faço para incluir dependente com mais de 80 anos que
recebe aposentadoria do INSS mas
não tem CPF? (V.S.).
R - Independentemente da idade, toda pessoa física beneficiária
do INSS é obrigada a ter CPF. Assim, providencie nos correios, no
Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, o número do
CPF. Na declaração, inclua a aposentadoria no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis e o
CPF no campo respectivo.
48 - Despesas com remédios podem ser deduzidas na declaração
completa? (S.N.).
R - Não, salvo se essas despesas
integrarem a nota fiscal emitida
pelo hospital.
49 - Companheira que teve rendimentos tributáveis pode ser dependente? (A.O.).
R - Sim. Apresente declaração
em conjunto, incluindo seus ganhos e o dela no quadro Rendimentos tributáveis. Preencha
também os quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.
50 - Pagamento de consórcio e financiamento de imóvel obriga a
entrega no modelo completo? Como declaro doação recebida de ascendente? (J.C.).
R - Não. A doação é informada
no quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis (linha 09).
51 - Saí do país em definitivo em
janeiro de 2003. Como entrego a
declaração? (F.).
R - Na data em que for requerida
a Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais
deverão ser entregues as declarações deste ano (referente a 2002) e
a de saída definitiva do país. Na
ocasião, deverão ser pagos os impostos das respectivas declarações, em cota única.
52 - Meu marido mora no Brasil e
recebe aposentadoria dos Estados
Unidos, sem tributação. Está obrigado a declarar esse rendimento
no Brasil? (M.K.L.S.).
R - Sim. Se o valor mensal da
aposentadoria superar o limite
mensal de R$ 1.058, ele é obrigado
a recolher o imposto pelo carnê-leão. Na declaração, os valores serão lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas físicas e do exterior.
53 - Em 2002, ganhei somente R$
6.000, doados pela minha mãe.
Preciso declarar? Se não, como ela
declara? (A.B., Campinas).
R - Não. Ela deve informar seu
nome e o valor doado no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados.
54 - Como declaro casa construída em terreno informado nas declarações anteriores? (M.M.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe os dados do terreno e o valor das benfeitorias realizadas. Na
coluna Ano de 2002, informe o
valor do terreno em 31 de dezembro de 2001 mais o valor gasto
com as benfeitorias.
55 - Como declaro a venda de um
carro? (L.Z.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe os dados do carro, o nome
e o CPF do comprador, a data e o
valor da venda. Deixe em branco
a coluna Ano de 2002.
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