São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 2006

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Sem nota fiscal, apreensão do produto é legal

DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor que comprar um produto importado irregularmente e que estiver sem a nota fiscal pode ter a mercadoria apreendida pela fiscalização. Nesse caso, a apreensão é feita porque a aquisição de produtos sem nota fiscal caracteriza sonegação tributária.
Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o consumidor deve sempre exigir do vendedor a nota fiscal.
"O documento é a garantia do consumidor no caso de o produto apresentar defeito. Além disso, sem a nota fiscal há sonegação de imposto."


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