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Sem nota fiscal, apreensão do produto é legal
DA REPORTAGEM LOCAL
O consumidor que comprar um produto importado
irregularmente e que estiver
sem a nota fiscal pode ter a
mercadoria apreendida pela
fiscalização. Nesse caso, a
apreensão é feita porque a
aquisição de produtos sem
nota fiscal caracteriza sonegação tributária.
Segundo a coordenadora
institucional da Pro Teste
(Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor),
Maria Inês Dolci, o consumidor deve sempre exigir do
vendedor a nota fiscal.
"O documento é a garantia
do consumidor no caso de o
produto apresentar defeito.
Além disso, sem a nota fiscal
há sonegação de imposto."
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