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Profissional liberal poderá ter de pagar a Cofins
Dos 11 ministros do STF, 8 votaram a favor da cobrança
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) sinalizou ontem que
dará vitória ao governo na batalha judicial para garantir a cobrança da Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social) de sociedades civis de profissionais liberais, como escritórios de advocacia e
de contabilidade e clínicas médicas e odontológicas.
Oito dos 11 ministros do STF
votaram a favor da cobrança,
no julgamento de primeiros recursos de escritórios de advocacia. Apenas um deles, Eros
Grau, deu voto contrário.
A decisão foi adiada por um
pedido de vista do ministro
Marco Aurélio Mello. Somente
ele e a presidente do tribunal,
Ellen Gracie Northfleet, ainda
não se manifestaram.
Súmula
Estima-se que haja 23 mil
ações, em diversas instâncias
da Justiça Federal, envolvendo
R$ 4,6 bilhões. O governo vinha
perdendo nas outras instâncias, inclusive no STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que editou súmula reconhecendo a
isenção das sociedades de profissionais liberais.
A batalha judicial surgiu porque os escritórios contestam a
validade de uma lei de 1996,
que acabou com a isenção tributária. Essa isenção havia sido
assegurada quando a Cofins foi
instituída, em 1991.
Os escritórios sustentam que
a isenção foi prevista em lei
complementar e que somente
outra lei complementar poderia revogá-la. Dizem que a lei
ordinária (nš 9.430/96) é hierarquicamente inferior.
Leis
Para a sua aprovação, a lei ordinária precisa dos votos da
maioria simples (50% mais um
entre os presentes) no Congresso. Já a lei complementar
depende dos votos da maioria
absoluta (50% mais um de todos os parlamentares).
Oito ministros do STF rejeitaram esse argumento, afirmando que, nesse caso, a isenção poderia ser extinta por
qualquer tipo de lei, porque o
tema não precisa ser tratado
exclusivamente por leis complementares.
Se a derrota for confirmada,
muitos escritórios poderão ser
obrigados a pagar a contribuição retroativa a até dez anos.
Muitos deles estão sem recolher o tributo devido a liminares (decisões provisórias). Outros depositaram os valores em
juízo.
Os dois recursos em julgamento só valem para os escritórios que os moveram. Entretanto eles irão definir a orientação do STF para os demais casos pendentes.
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