São Paulo, quinta-feira, 15 de março de 2007

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Profissional liberal poderá ter de pagar a Cofins

Dos 11 ministros do STF, 8 votaram a favor da cobrança

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou ontem que dará vitória ao governo na batalha judicial para garantir a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de sociedades civis de profissionais liberais, como escritórios de advocacia e de contabilidade e clínicas médicas e odontológicas.
Oito dos 11 ministros do STF votaram a favor da cobrança, no julgamento de primeiros recursos de escritórios de advocacia. Apenas um deles, Eros Grau, deu voto contrário.
A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Somente ele e a presidente do tribunal, Ellen Gracie Northfleet, ainda não se manifestaram.

Súmula
Estima-se que haja 23 mil ações, em diversas instâncias da Justiça Federal, envolvendo R$ 4,6 bilhões. O governo vinha perdendo nas outras instâncias, inclusive no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou súmula reconhecendo a isenção das sociedades de profissionais liberais.
A batalha judicial surgiu porque os escritórios contestam a validade de uma lei de 1996, que acabou com a isenção tributária. Essa isenção havia sido assegurada quando a Cofins foi instituída, em 1991.
Os escritórios sustentam que a isenção foi prevista em lei complementar e que somente outra lei complementar poderia revogá-la. Dizem que a lei ordinária (nš 9.430/96) é hierarquicamente inferior.

Leis
Para a sua aprovação, a lei ordinária precisa dos votos da maioria simples (50% mais um entre os presentes) no Congresso. Já a lei complementar depende dos votos da maioria absoluta (50% mais um de todos os parlamentares).
Oito ministros do STF rejeitaram esse argumento, afirmando que, nesse caso, a isenção poderia ser extinta por qualquer tipo de lei, porque o tema não precisa ser tratado exclusivamente por leis complementares.
Se a derrota for confirmada, muitos escritórios poderão ser obrigados a pagar a contribuição retroativa a até dez anos. Muitos deles estão sem recolher o tributo devido a liminares (decisões provisórias). Outros depositaram os valores em juízo.
Os dois recursos em julgamento só valem para os escritórios que os moveram. Entretanto eles irão definir a orientação do STF para os demais casos pendentes.


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