São Paulo, sábado, 15 de abril de 2006 |
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SERVIÇO FOLHA-IOB THOMPSON 163 - Tenho imposto a pagar sobre ganho em Bolsa (venda de
ações acima de R$ 20 mil) que não
foi recolhido na época. Minha declaração tem restituição. Como devo proceder para abater o imposto
devido do saldo a restituir? (A.M.). 164 - Como declaro indenização
recebida a título de estabilidade
por ser membro da Cipa? (M.A.N.). 165 - Licença-prêmio recebida em
dinheiro tem IR na fonte? (M.R.). 166 - Tenho terreno rural desde
1995, não registrado, quitado, mas
nunca declarado. Como procedo
para regularizá-lo? (A.A.F.). 167 - Despesas com inscrição em
congresso médico, transporte e
diárias de hotel podem ser abatidas no livro caixa? (S.E.M.). 168 - Pago a contribuição ao INSS
desde novembro, quando fiquei
desempregada. Posso abater os
dois meses pagos? (D.N.). 169 - Como declaro cotas de investimento em FIF? (P.F.S.). |
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