São Paulo, sábado, 15 de abril de 2006

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SERVIÇO FOLHA-IOB THOMPSON

163 - Tenho imposto a pagar sobre ganho em Bolsa (venda de ações acima de R$ 20 mil) que não foi recolhido na época. Minha declaração tem restituição. Como devo proceder para abater o imposto devido do saldo a restituir? (A.M.).
R -
Esse abatimento não pode ser feito, pois a lei não prevê. Assim, você terá de esperar a devolução pela Receita. Quando ao IR sobre as ações, você terá de preencher o Demonstrativo de Renda Variável, que transportará o valor para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto devido nesse caso terá de ser pago com multa e juros.

164 - Como declaro indenização recebida a título de estabilidade por ser membro da Cipa? (M.A.N.).
R -
Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do modelo completo. No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago (linha 03).

165 - Licença-prêmio recebida em dinheiro tem IR na fonte? (M.R.).
R -
Sim. Informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

166 - Tenho terreno rural desde 1995, não registrado, quitado, mas nunca declarado. Como procedo para regularizá-lo? (A.A.F.).
R -
Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios. Indique o terreno na ficha Declaração de bens e direitos (código 14).

167 - Despesas com inscrição em congresso médico, transporte e diárias de hotel podem ser abatidas no livro caixa? (S.E.M.).
R -
Essas despesas podem ser lançadas no livro caixa desde que você tenha documentação que as comprove e que elas não sejam reembolsadas ou ressarcidas.

168 - Pago a contribuição ao INSS desde novembro, quando fiquei desempregada. Posso abater os dois meses pagos? (D.N.).
R -
Não, pois a lei não permite.

169 - Como declaro cotas de investimento em FIF? (P.F.S.).
R -
Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 71).


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