São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 2008

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APOSENTADORIA

Acordo Previdência-TST pode facilitar pedido de benefícios

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Previdência e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fizeram um acordo para enviar ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que muda as regras de contagem do tempo de contribuição e facilita a concessão de benefícios para os segurados que ganharam ações na Justiça do Trabalho. O acordo será assinado hoje pelos ministros Luiz Marinho (Previdência Social) e Rider de Brito, presidente do TST.
Até agora, os trabalhadores que entravam com ações trabalhistas para pedir ao INSS o reconhecimento de determinado período de contribuição somente conseguiam esse reconhecimento se anexassem aos processos trabalhistas documentos que serviam como indício de prova material.
Essa exigência está prevista na lei nº 8.213/91, que exige que o segurado apresente carteira profissional assinada, comprovantes de pagamentos mensais, cópias de cartões de ponto e outros documentos que comprovem o vínculo de emprego.
"O INSS não reconhecia essas ações, porque a exigência era ter prova material para comprovar o tempo de contribuição [do trabalhador]", disse Marinho.


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