São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2007

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Desempregadas terão salário-maternidade

Benefício pode ser obtido até 36 meses depois da demissão, mesmo que voluntária, e será bancado pela Previdência

Para o ministro Luiz Marinho, medida corrige injustiça; não há cálculo de quanto gasto novo custará aos cofres públicos


JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de agora, trabalhadoras desempregadas poderão ter direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O governo editou ontem um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas -a pedido ou por justa causa- ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer o salário-maternidade. A condição para isso é que estejam no chamado "período de graça" no momento do nascimento do bebê ou da adoção da criança.
"Período de graça" é aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício da Previdência ainda fora dessa regra.
"Esse decreto corrige uma injustiça que estava sendo cometida contra as mulheres desde a criação do salário-maternidade. Ao ser demitida, a mulher tinha direito a todos os benefícios previdenciários, exceto ao salário-maternidade", disse o ministro Luiz Marinho (Previdência).
De acordo com o Ministério da Previdência, o "período de graça" para ter acesso à licença paga pelo INSS vai de 12 a 36 meses. O de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Mulheres que contribuíram por mais de dez anos têm um "período de graça" de 24 meses. Os dois prazos podem ser ampliados em mais 12 meses desde que a segurada comprove a condição de desempregada por meio de registro do Ministério do Trabalho.
Exemplo: uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, terá direito à licença, mesmo que ainda esteja desempregada.
O salário-maternidade assegura à mulher 120 dias de salário pago pela Previdência. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, o período de licença varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança.
A Previdência não soube informar qual o impacto da mudança nas contas previdenciárias, que devem fechar o ano com um déficit superior a R$ 45 bilhões. Segundo os dados oficiais, o INSS concede, em média, 36 mil salários-maternidade por mês. De janeiro a junho deste ano, foram liberados mais de 181 mil benefícios e 43 mil ainda estão sendo pagos. Os gastos no ano superam R$ 75 milhões. No ano passado, foram gastos R$ 171,6 milhões.
Ainda de acordo com o ministério, embora o INSS ainda precise regulamentar o decreto presidencial por meio de uma instrução normativa, a nova regra já está valendo. Ou seja, as trabalhadoras já podem ingressar com pedido nas agências da Previdência ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso a mais informações, também é possível ligar para a central telefônica 135.
A legislação estabelece que a segurada empregada, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência para ter direito ao salário-maternidade. Já autônomas, donas-de-casa e trabalhadoras rurais precisam ter contribuído pelo menos dez anos antes de pedir o benefício.
A forma de cálculo do salário-maternidade para as desempregadas será a mesma usada nas demais circunstâncias. Para trabalhadoras rurais, equivale a um salário mínimo. Para empregada doméstica, é igual ao último salário. Para as demais seguradas, é a média dos 12 últimos salários.
Desde 2003, o pagamento do benefício para empregadas é feito diretamente pela empresa, mas a Previdência Social compensa esse gasto com as contribuições devidas pelo empregador. Para pagar à segurada desempregada, o dinheiro virá diretamente da Previdência.


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