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Desempregadas terão salário-maternidade
Benefício pode ser obtido até 36 meses depois da demissão, mesmo que voluntária, e será bancado pela Previdência
Para o ministro Luiz Marinho, medida corrige injustiça; não há cálculo de quanto gasto novo custará aos cofres públicos
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de agora, trabalhadoras desempregadas poderão ter
direito ao salário-maternidade
pago pela Previdência Social. O
governo editou ontem um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia
ser usufruído enquanto fosse
mantido o vínculo de emprego
ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas -a
pedido ou por justa causa- ou
deixaram de contribuir para a
Previdência podem requerer o
salário-maternidade. A condição para isso é que estejam no
chamado "período de graça" no
momento do nascimento do
bebê ou da adoção da criança.
"Período de graça" é aquele
em que o trabalhador, embora
não esteja recolhendo para a
Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade
era o único benefício da Previdência ainda fora dessa regra.
"Esse decreto corrige uma
injustiça que estava sendo cometida contra as mulheres desde a criação do salário-maternidade. Ao ser demitida, a mulher tinha direito a todos os benefícios previdenciários, exceto ao salário-maternidade",
disse o ministro Luiz Marinho
(Previdência).
De acordo com o Ministério
da Previdência, o "período de
graça" para ter acesso à licença
paga pelo INSS vai de 12 a 36
meses. O de 12 meses vale para
todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Mulheres que contribuíram por mais de dez anos
têm um "período de graça" de
24 meses. Os dois prazos podem ser ampliados em mais 12
meses desde que a segurada
comprove a condição de desempregada por meio de registro do Ministério do Trabalho.
Exemplo: uma funcionária
de uma empresa foi demitida
há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, terá
direito à licença, mesmo que
ainda esteja desempregada.
O salário-maternidade assegura à mulher 120 dias de salário pago pela Previdência. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de
adoção, o período de licença varia de 30 a 120 dias, a depender
da idade da criança.
A Previdência não soube informar qual o impacto da mudança nas contas previdenciárias, que devem fechar o ano
com um déficit superior a R$ 45
bilhões. Segundo os dados oficiais, o INSS concede, em média, 36 mil salários-maternidade por mês. De janeiro a junho
deste ano, foram liberados
mais de 181 mil benefícios e 43
mil ainda estão sendo pagos. Os
gastos no ano superam R$ 75
milhões. No ano passado, foram gastos R$ 171,6 milhões.
Ainda de acordo com o ministério, embora o INSS ainda
precise regulamentar o decreto
presidencial por meio de uma
instrução normativa, a nova regra já está valendo. Ou seja, as
trabalhadoras já podem ingressar com pedido nas agências da
Previdência ou pela internet
(www.previdencia.gov.br).
Para ter acesso a mais informações, também é possível ligar
para a central telefônica 135.
A legislação estabelece que a
segurada empregada, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência para ter
direito ao salário-maternidade.
Já autônomas, donas-de-casa e
trabalhadoras rurais precisam
ter contribuído pelo menos dez
anos antes de pedir o benefício.
A forma de cálculo do salário-maternidade para as desempregadas será a mesma
usada nas demais circunstâncias. Para trabalhadoras rurais,
equivale a um salário mínimo.
Para empregada doméstica, é
igual ao último salário. Para as
demais seguradas, é a média
dos 12 últimos salários.
Desde 2003, o pagamento do
benefício para empregadas é
feito diretamente pela empresa, mas a Previdência Social
compensa esse gasto com as
contribuições devidas pelo empregador. Para pagar à segurada desempregada, o dinheiro
virá diretamente da Previdência.
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