São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2007

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Governo e Aneel divergem sobre leilão no rio Madeira

Discordância maior refere-se à participação de construtoras

HUMBERTO MEDINA
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em meio à discussão no governo sobre o poder das agências reguladoras, a licitação da hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), começou com uma divergência entre a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério de Minas e Energia.
A agência optou por não seguir uma orientação explícita do ministério na primeira versão do edital, aprovada ontem. As regras do negócio bilionário serão fixadas até 5 de setembro.
A divergência se deu no limite à participação de construtoras e fornecedores de equipamentos nos consórcios que disputarão a obra -ponto que interessa a ao menos dois potenciais concorrentes: as empreiteiras Odebrecht (que participará da disputa com Furnas) e Camargo Corrêa.
Em portaria, o Ministério de Minas e Energia determinou que a Aneel elaborasse o edital prevendo um limite de participação de 20% para construtoras e fornecedores.
A agência reguladora, porém, entendeu que essa determinação contraria a Constituição e a lei de licitações (8.666/1993), além de decisões do Tribunal de Contas da União, que poderia suspender a licitação.
O entendimento da Aneel é que o edital não pode impor uma restrição que não esteja prevista em lei.
O governo, via Ministério de Minas e Energia e EPE (Empresa de Pesquisa Energética), defende outro ponto de vista: construtores e fornecedores de equipamentos têm de ter participação restrita para evitar que um eventual conflito de interesse eleve o preço de construção da usina, com reflexo na tarifa cobrada do consumidor.
A Aneel pondera ainda que o próprio ministério poderá rever a exigência durante o processo de consulta pública. "Vamos aguardar, se essa for a diretriz do ministério, será incluída no edital após audiência pública", disse Jerson Kelman, diretor-geral da agência.
Mas o ministério não terá a última palavra: "Em última instância, quem determina é a lei. Se for caracterizado juridicamente que há restrição à competição, não colocaremos no edital", disse Hélvio Guerra, superintendente da Aneel.
O Ministério de Minas e Energia informou que o limite de participação de construtoras e fornecedores de equipamentos é uma questão em aberto que será resolvida com a Aneel. A EPE não comentou a decisão da Aneel.
A Odebrecht aplaudiu a decisão. Segundo a empreiteira, o limite à participação das construtoras era uma exigência inédita e poderia limitar o número de participantes na disputa. A Camargo Corrêa vai reclamar do prazo, considerado pequeno, entre a divulgação do edital e a realização do leilão.


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