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Governo e Aneel divergem sobre leilão no rio Madeira
Discordância maior refere-se à participação de construtoras
HUMBERTO MEDINA
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em meio à discussão no governo sobre o poder das agências reguladoras, a licitação da
hidrelétrica de Santo Antônio,
no rio Madeira (RO), começou
com uma divergência entre a
Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) e o Ministério
de Minas e Energia.
A agência optou por não seguir uma orientação explícita
do ministério na primeira versão do edital, aprovada ontem.
As regras do negócio bilionário
serão fixadas até 5 de setembro.
A divergência se deu no limite à participação de construtoras e fornecedores de equipamentos nos consórcios que disputarão a obra -ponto que interessa a ao menos dois potenciais concorrentes: as empreiteiras Odebrecht (que participará da disputa com Furnas) e
Camargo Corrêa.
Em portaria, o Ministério de
Minas e Energia determinou
que a Aneel elaborasse o edital
prevendo um limite de participação de 20% para construtoras e fornecedores.
A agência reguladora, porém,
entendeu que essa determinação contraria a Constituição e a
lei de licitações (8.666/1993),
além de decisões do Tribunal
de Contas da União, que poderia suspender a licitação.
O entendimento da Aneel é
que o edital não pode impor
uma restrição que não esteja
prevista em lei.
O governo, via Ministério de
Minas e Energia e EPE (Empresa de Pesquisa Energética),
defende outro ponto de vista:
construtores e fornecedores de
equipamentos têm de ter participação restrita para evitar que
um eventual conflito de interesse eleve o preço de construção da usina, com reflexo na tarifa cobrada do consumidor.
A Aneel pondera ainda que o
próprio ministério poderá rever a exigência durante o processo de consulta pública. "Vamos aguardar, se essa for a diretriz do ministério, será incluída
no edital após audiência pública", disse Jerson Kelman, diretor-geral da agência.
Mas o ministério não terá a
última palavra: "Em última instância, quem determina é a lei.
Se for caracterizado juridicamente que há restrição à competição, não colocaremos no
edital", disse Hélvio Guerra, superintendente da Aneel.
O Ministério de Minas e
Energia informou que o limite
de participação de construtoras e fornecedores de equipamentos é uma questão em
aberto que será resolvida com a
Aneel. A EPE não comentou a
decisão da Aneel.
A Odebrecht aplaudiu a decisão. Segundo a empreiteira, o
limite à participação das construtoras era uma exigência inédita e poderia limitar o número
de participantes na disputa. A
Camargo Corrêa vai reclamar
do prazo, considerado pequeno, entre a divulgação do edital
e a realização do leilão.
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