São Paulo, domingo, 15 de setembro de 2002

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Contribuinte que for autuado pode recorrer

DA REPORTAGEM LOCAL

Qualquer contribuinte que for autuado pela Receita Federal tem o direito de recorrer da decisão. A primeira providência a ser tomada é a apresentação de uma defesa na própria Receita, que é encaminhada diretamente para uma das delegacias de julgamento ligadas ao Ministério da Fazenda.
Se tiver o pedido de impugnação da multa negado pela delegacia, o contribuinte ainda pode, em prazo máximo de 30 dias, apelar para o chamado Conselho de Contribuintes, tribunal fiscal paritário.
Apesar de pouco conhecido, o Conselho de Contribuintes existe desde 1932, quando foi criado pelo presidente Getúlio Vargas.
O conselho é formado por representantes tanto dos contribuintes quanto do Ministério da Fazenda. Os representantes dos contribuintes são indicados pelas Confederações da Indústria, do Comércio, da Agricultura e dos Transportes. O próprio ministro da Fazenda indica os representantes do governo, que são sempre fiscais da Receita Federal.
Segundo a Folha apurou, as decisões do Conselho de Contribuintes são, na maioria das vezes, tomadas por unanimidade ou pela maioria dos votos.
Qualquer contribuinte pode recorrer ao conselho, mas a prioridade de julgamento dada aos recursos não é a mesma. São analisados e julgados primeiro os casos de multas de alto valor -geralmente referentes a autuações sofridas por empresas. Os casos envolvendo valores menores demoram mais tempo.
Depois de passar pelo conselho, o contribuinte ainda pode apelar à Justiça.


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