UOL


São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2003

Texto Anterior | Índice

INVESTIMENTO

Garantia extra teria sido pedido de Lula

Governo inclui fundo garantidor na PPP para contrato de maior risco

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

O projeto de lei que regulamenta a PPP (Parceria Público-Privada), a ser enviado ao Congresso na próxima semana, deverá incluir a criação de um fundo garantidor (ou fiduciário) para contratos de maior risco. Segundo o assessor especial do Ministério do Planejamento, Fernando Haddad, estão sendo estudadas duas modalidades de fundos: um público e outro privado.
O fundo público seria capitalizado por receitas orçamentárias vinculadas, enquanto o privado seria garantido por transferências de ativos não-financeiros do Estado, mobilizados em caso de um eventual descumprimento de obrigações por parte do governo.
As PPPs pretendem viabilizar investimentos de longo prazo em obras de infra-estrutura, principalmente em saneamento, transportes e habitação. Ao contrário de uma licitação ou de uma concessão, o setor privado só começará a ser remunerado após a conclusão da obra, mas, em troca, contará com garantias.
No projeto original, divulgado na quarta, o fundo garantidor não passava de uma proposta a ser regulamentada após a promulgação da lei. Em reunião com os ministros Guido Mantega (Planejamento), José Dirceu (Casa Civil) e Antonio Palocci Filho (Fazenda), no mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que a proposta já incluísse o fundo.
O assessor disse que o fundo só será usado em casos excepcionais. Afirmou que o projeto das PPPs estabelecerá que as verbas públicas para pagar os investidores privados serão consideradas como custeio na Lei de Execução Orçamentária, não investimentos.
"Se o contrato de PPP tem prioridade sobre o investimento orçamentário, o concessionário sabe que o futuro governante, seja ele quem for, terá que dar prioridade ao contrato, porque é verba carimbada", afirmou. Em contrapartida, o Estado poderá exigir que as empresas apresentem garantias de financiamento antes de as obras serem executadas.
Segundo Haddad, os contratos de PPPs terão que estar enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja: os gastos do Estado terão que ter receita correspondente, para impedir a alta do endividamento público. "Isso desmente a tese de que as PPPs vão produzir uma farra fiscal."


Texto Anterior: Eurolândia e Japão crescem
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.