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INVESTIMENTO
Garantia extra teria sido pedido de Lula
Governo inclui fundo garantidor na PPP para contrato de maior risco
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
O projeto de lei que regulamenta a PPP (Parceria Público-Privada), a ser enviado ao Congresso
na próxima semana, deverá incluir a criação de um fundo garantidor (ou fiduciário) para contratos de maior risco. Segundo o
assessor especial do Ministério do
Planejamento, Fernando Haddad, estão sendo estudadas duas
modalidades de fundos: um público e outro privado.
O fundo público seria capitalizado por receitas orçamentárias
vinculadas, enquanto o privado
seria garantido por transferências
de ativos não-financeiros do Estado, mobilizados em caso de um
eventual descumprimento de
obrigações por parte do governo.
As PPPs pretendem viabilizar
investimentos de longo prazo em
obras de infra-estrutura, principalmente em saneamento, transportes e habitação. Ao contrário
de uma licitação ou de uma concessão, o setor privado só começará a ser remunerado após a conclusão da obra, mas, em troca,
contará com garantias.
No projeto original, divulgado
na quarta, o fundo garantidor não
passava de uma proposta a ser regulamentada após a promulgação
da lei. Em reunião com os ministros Guido Mantega (Planejamento), José Dirceu (Casa Civil) e
Antonio Palocci Filho (Fazenda),
no mesmo dia, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pediu que a
proposta já incluísse o fundo.
O assessor disse que o fundo só
será usado em casos excepcionais.
Afirmou que o projeto das PPPs
estabelecerá que as verbas públicas para pagar os investidores privados serão consideradas como
custeio na Lei de Execução Orçamentária, não investimentos.
"Se o contrato de PPP tem prioridade sobre o investimento orçamentário, o concessionário sabe
que o futuro governante, seja ele
quem for, terá que dar prioridade
ao contrato, porque é verba carimbada", afirmou. Em contrapartida, o Estado poderá exigir
que as empresas apresentem garantias de financiamento antes de
as obras serem executadas.
Segundo Haddad, os contratos
de PPPs terão que estar enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja: os gastos do Estado terão que ter receita correspondente, para impedir a alta do
endividamento público. "Isso
desmente a tese de que as PPPs
vão produzir uma farra fiscal."
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