São Paulo, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2004

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LEITE DERRAMADO

Há indício de falsidade ideológica e remessa ilegal de recursos; empresa se defende

BC identifica fraudes da Parmalat

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central identificou irregularidades cambiais cometidas por seis empresas ligadas, direta ou indiretamente, à Parmalat no Brasil, como prestação de declarações falsas, omissão de informação e problemas em operações de comércio exterior, indicações de que houve remessa ilegal de recursos para fora do país.
A Parmalat alega que apresentou defesa ao BC e não foi notificada ainda sobre seu recurso.
Em documento consultado pela Folha, o BC diz ter verificado indícios de delitos previstos na lei de crimes contra o sistema financeiro e no Código Penal, como evasão de divisas e falsidade ideológica. A Parmalat teria ocultado, por exemplo, a aquisição da subsidiária no Brasil da empresa estrangeira International Trade Corporation. O objetivo seria enviar dólares para o exterior sem que os recursos fossem identificados com suas operações no país.
O BC abriu processos administrativos contra as seis empresas. Um deles resultou em multa de US$ 63.124 à Zircônia Participações, nome com o qual a Parmalat está registrada na Serasa. A decisão foi mantida em segunda instância em 2003 pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), conhecido como Conselhinho.
Outros três processos (ITC - Comércio Internacional do Brasil, Carital Brasil e ISII Empreendimentos e Participações Ltda.) aguardam decisão do Conselhinho. Os demais, contra a Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos e a Gelateria Parmalat, referentes ao não-pagamento de importações, estão em curso.
No documento, elaborado em 2000, o BC descreveu irregularidades supostamente cometidas por quatro empresas, duas delas claramente relacionadas à Parmalat no Brasil, entre 1996 e 1999. A ITC - Comércio Internacional do Brasil e a Parmalat Brasil Administração e Participações deram dados falsos em formulários de contrato de câmbio, diz o BC.
Segundo o relatório, funcionários da Parmalat declararam em documento referente a operações com moeda estrangeira que a ITC do Brasil ainda pertencia à International Trade Corporation. Assim, recursos enviados por ela ao exterior não estariam relacionados à Parmalat no Brasil, o que caracterizaria evasão de divisas.
Para o BC, houve "indícios de ocorrência, ainda que em tese, dos delitos tipificados" nos artigos 21 e 22 da lei sobre crimes contra o sistema financeiro e/ou no artigo 299 do Código Penal.
Pelo artigo 21, quem atribui a si ou a terceiro falsa identidade para a realização de operação de câmbio pode receber pena de um a quatro anos de detenção e multa. O artigo 22 proíbe operações de câmbio com o fim de promover evasão de divisas. A pena é de dois a seis anos de reclusão e multa.
O artigo 299 do Código Penal trata de falsidade ideológica, caracterizada pela omissão de dados ou pela inserção de informações falsas em documentos.
O chefe do Decif (Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros) do BC, Ricardo Liao, afirmou, na Câmara, que a Parmalat transferiu recursos de forma ilegal para dentro e fora do Brasil entre 1997 e 1999.
As operações irregulares da Zircônia totalizaram US$ 335 mil. O problema ocorreu em exportações da Agroparma, o nome da empresa na época, feitas entre 95 e 96. Segundo o BC, US$ 335 mil referentes a essas vendas não foram trazidos ao Brasil. O BC classifica a operação como "sonegação de cobertura cambial".
Essa transação é ilegal porque abre espaço para outras irregularidades, como sonegação e evasão de divisas. Depois que o BC iniciou a investigação, a Agroparma regularizou US$ 286,3 mil, trazendo os recursos ao país ou entrando com ações na Justiça -US$ 48,8 mil permaneceram com destino desconhecido.


Colaborou Ney Hayashi da Cruz, da Sucursal de Brasília


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