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LEITE DERRAMADO
Há indício de falsidade ideológica e remessa ilegal de recursos; empresa se defende
BC identifica fraudes da Parmalat
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Banco Central identificou irregularidades cambiais cometidas por seis empresas ligadas, direta ou indiretamente, à Parmalat
no Brasil, como prestação de declarações falsas, omissão de informação e problemas em operações
de comércio exterior, indicações
de que houve remessa ilegal de recursos para fora do país.
A Parmalat alega que apresentou defesa ao BC e não foi notificada ainda sobre seu recurso.
Em documento consultado pela
Folha, o BC diz ter verificado indícios de delitos previstos na lei de
crimes contra o sistema financeiro e no Código Penal, como evasão de divisas e falsidade ideológica. A Parmalat teria ocultado, por
exemplo, a aquisição da subsidiária no Brasil da empresa estrangeira International Trade Corporation. O objetivo seria enviar dólares para o exterior sem que os
recursos fossem identificados
com suas operações no país.
O BC abriu processos administrativos contra as seis empresas.
Um deles resultou em multa de
US$ 63.124 à Zircônia Participações, nome com o qual a Parmalat
está registrada na Serasa. A decisão foi mantida em segunda instância em 2003 pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), conhecido
como Conselhinho.
Outros três processos (ITC - Comércio Internacional do Brasil,
Carital Brasil e ISII Empreendimentos e Participações Ltda.)
aguardam decisão do Conselhinho. Os demais, contra a Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos e a Gelateria Parmalat, referentes ao não-pagamento de
importações, estão em curso.
No documento, elaborado em
2000, o BC descreveu irregularidades supostamente cometidas
por quatro empresas, duas delas
claramente relacionadas à Parmalat no Brasil, entre 1996 e 1999. A
ITC - Comércio Internacional do
Brasil e a Parmalat Brasil Administração e Participações deram
dados falsos em formulários de
contrato de câmbio, diz o BC.
Segundo o relatório, funcionários da Parmalat declararam em
documento referente a operações
com moeda estrangeira que a ITC
do Brasil ainda pertencia à International Trade Corporation. Assim, recursos enviados por ela ao
exterior não estariam relacionados à Parmalat no Brasil, o que caracterizaria evasão de divisas.
Para o BC, houve "indícios de
ocorrência, ainda que em tese,
dos delitos tipificados" nos artigos 21 e 22 da lei sobre crimes
contra o sistema financeiro e/ou
no artigo 299 do Código Penal.
Pelo artigo 21, quem atribui a si
ou a terceiro falsa identidade para
a realização de operação de câmbio pode receber pena de um a
quatro anos de detenção e multa.
O artigo 22 proíbe operações de
câmbio com o fim de promover
evasão de divisas. A pena é de dois
a seis anos de reclusão e multa.
O artigo 299 do Código Penal
trata de falsidade ideológica, caracterizada pela omissão de dados
ou pela inserção de informações
falsas em documentos.
O chefe do Decif (Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais
e Financeiros) do BC, Ricardo
Liao, afirmou, na Câmara, que a
Parmalat transferiu recursos de
forma ilegal para dentro e fora do
Brasil entre 1997 e 1999.
As operações irregulares da Zircônia totalizaram US$ 335 mil. O
problema ocorreu em exportações da Agroparma, o nome da
empresa na época, feitas entre 95
e 96. Segundo o BC, US$ 335 mil
referentes a essas vendas não foram trazidos ao Brasil. O BC classifica a operação como "sonegação de cobertura cambial".
Essa transação é ilegal porque
abre espaço para outras irregularidades, como sonegação e evasão
de divisas. Depois que o BC iniciou a investigação, a Agroparma
regularizou US$ 286,3 mil, trazendo os recursos ao país ou entrando com ações na Justiça -US$
48,8 mil permaneceram com destino desconhecido.
Colaborou Ney Hayashi da Cruz,
da Sucursal de Brasília
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