São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2004 |
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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA-IOB THOMSON 46 - Posso deduzir na minha declaração o gasto com instrução de
minha mulher sem incluir sua renda (R$ 6.000 no ano)? (D.E.N.). 47 - Meu marido sustenta a mãe
dele. Ela recebe aposentadoria e
tem um apartamento (25% é do
meu marido). Ela pode ser dependente dele? (L.C.). 48 - Recebi dinheiro de ação trabalhista, mas o processo continua.
Como declaro? (S.N.). 49 - Completei 65 anos em junho.
Tenho duas aposentadorias: uma
do INSS e outra de previdência privada. A isenção de R$ 1.058 vale
para cada aposentadoria? Ela aplica-se também ao 13º? (B.B.). 50 - Emprestei R$ 50 mil para minha filha e o marido. Como declaro
o valor do empréstimo? (C.S.R.). 51 - Posso abater pagamentos
feitos a funcionários, as despesas
com a lavoura e o ITR? (A.R.B.). 52 - Engenheiro pode abater curso que fez com consultor? (S.N.). 53 - Comprei um carro em nome
da minha filha, que tem 21 anos e é
minha dependente. Ela é universitária e não tem renda. Posso incluir
o carro na minha declaração? (C.S.). 54 - Doei aos filhos cotas e ações
que tinha com reserva de usufruto.
Na minha declaração basta a baixa
das cotas e ações? (C.E.M.). 55 - Tinha uma casa declarada
por R$ 20 mil. Em 2003, ela foi demolida e o material vendido por R$
800. Comecei a construir um prédio
comercial e já gastei R$ 10 mil. Como declaro? (E.U.). 56 - A partir de março de 2003, recolho R$ 48 por mês ao INSS. Posso
deduzir o valor? Como declaro seguro-desemprego? (D.N.). |
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