São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA-IOB THOMSON

46 - Posso deduzir na minha declaração o gasto com instrução de minha mulher sem incluir sua renda (R$ 6.000 no ano)? (D.E.N.).
R -
Não.

47 - Meu marido sustenta a mãe dele. Ela recebe aposentadoria e tem um apartamento (25% é do meu marido). Ela pode ser dependente dele? (L.C.).
R -
A mãe dele pode ser incluída como dependente, desde que não tenha recebido mais de R$ 12.696 em 2003. Mesmo nessa hipótese, a renda dela deverá ser somada à dele. É mais vantajoso fazer declarações em separado.

48 - Recebi dinheiro de ação trabalhista, mas o processo continua. Como declaro? (S.N.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

49 - Completei 65 anos em junho. Tenho duas aposentadorias: uma do INSS e outra de previdência privada. A isenção de R$ 1.058 vale para cada aposentadoria? Ela aplica-se também ao 13º? (B.B.).
R -
Não, vale para apenas uma. Para retenção na fonte, sim, mas na declaração o 13º salário entra no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

50 - Emprestei R$ 50 mil para minha filha e o marido. Como declaro o valor do empréstimo? (C.S.R.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, indique o valor da aplicação no final de 2003 (ele deve corresponder mais ou menos ao de 2002 menos R$ 50 mil). Abra outro item e, na coluna Discriminação, descreva o empréstimo e identifique os beneficiários com nome e CPF. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco; na Ano de 2003, lance os R$ 50 mil. Assim, sua variação patrimonial não apresentará problema.

51 - Posso abater pagamentos feitos a funcionários, as despesas com a lavoura e o ITR? (A.R.B.).
R -
Sim, desde que relacionados à atividade rural e que você preencha o anexo correspondente.

52 - Engenheiro pode abater curso que fez com consultor? (S.N.).
R -
Não.

53 - Comprei um carro em nome da minha filha, que tem 21 anos e é minha dependente. Ela é universitária e não tem renda. Posso incluir o carro na minha declaração? (C.S.).
R -
Sim.

54 - Doei aos filhos cotas e ações que tinha com reserva de usufruto. Na minha declaração basta a baixa das cotas e ações? (C.E.M.).
R -
Sim.

55 - Tinha uma casa declarada por R$ 20 mil. Em 2003, ela foi demolida e o material vendido por R$ 800. Comecei a construir um prédio comercial e já gastei R$ 10 mil. Como declaro? (E.U.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva a casa e, depois, mencione a construção do prédio. Repita os R$ 20 mil na coluna Ano de 2002; na Ano de 2003, lance R$ 29,2 mil (R$ 10 mil menos R$ 800, mais R$ 20 mil).

56 - A partir de março de 2003, recolho R$ 48 por mês ao INSS. Posso deduzir o valor? Como declaro seguro-desemprego? (D.N.).
R -
Sim. O seguro-desemprego é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


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