São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2006

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Fiscais retiram 50 caixas em blitz no Promocenter

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Fiscais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo retiraram entre terça-feira e ontem cerca de 50 caixas de mercadorias importadas do Promocenter, centro comercial instalado na rua Augusta e alvo de uma blitz que objetiva combater o contrabando e a pirataria no país.
Acessórios para computadores, produtos eletrônicos, CDs e óculos foram apreendidos ontem em 12 lojas do shopping, que possui cerca de 140 pontos-de-venda. Na terça-feira, foram retiradas mercadorias de outros 12 boxes.
Boa parte dos boxes permaneceu fechada na terça-feira e ontem. Sem mandados judiciais, os fiscais só puderam agir nas lojas que estavam abertas.
Os lojistas que tiveram as mercadorias apreendidas, segundo informa a Receita Federal, terão 24 horas para apresentar notas fiscais. Se não mostrarem a documentação, vão receber autos de infração de perdimento dos produtos.
Assim que receberem esses autos, os lojistas terão 20 dias para apresentar defesa. Os produtos ficarão à disposição da União se a importação não estiver legalizada e documentada.
Em 2005, segundo informa Guilherme Adolfo Mendes, superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, R$ 600 milhões em mercadorias importadas foram apreendidas no país. No Estado de São Paulo foram R$ 124 milhões.
Mendes informa que as ações de fiscalização do tipo que está acontecendo no Promocenter, em parceria com a Secretaria da Fazenda paulista, serão cada vez mais comuns.
A decisão da Receita de abordar também o consumidor que comprar produto importado sem nota fiscal (nesse caso, a mercadoria será apreendida), vai ajudar a combater o comércio de produto ilegal no país, na avaliação de Mendes. "Se não há demanda por esse tipo de mercadoria, esse tipo de comércio não sobrevive", diz.
Mendes informa que exigir nota fiscal no ato da compra de um produto é um direito do cidadão, assim como votar. "Mas, da mesma forma, é um dever. Se não votar, comete um ato ilícito, assim como adquirir produto importado sem documento fiscal", afirma.


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