São Paulo, sexta-feira, 16 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

287 - Tenho duas fontes de renda e quero usar o modelo simplificado. Devo declarar apenas a maior ou as duas fontes? Recebi doação de meu pai e meu patrimônio supera R$ 20 mil. Tenho de usar o modelo completo? (E.L.).
R -
Se você tem duas fontes de renda, precisa declarar ambas. Declarar apenas uma é sonegar. O fato de ter patrimônio superior a R$ 20 mil não a obriga a usar o modelo completo. Se for mais vantajoso, use o simplificado.

288 - Quitei apartamento comprado por R$ 228,8 mil. Posso atualizar pelo valor de mercado? Se vender o imóvel por R$ 400 mil, quanto pagarei de imposto? (P.M.).
R -
Se você fizer a atualização, terá de pagar 15% de ganho de capital. Assim, não atualize. Se o imóvel for vendido por R$ 400 mil, o imposto a pagar é de R$ 25,68 mil.

289 - Como declaro, no simplificado, os valores recebidos por trabalho sem vínculo empregatício e o imposto do carnê-leão? (M.M.O.).
R -
Os valores devem ser declarados nas linhas 01 (Rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior) e 06 (Carnê-leão e imposto complementar).

290 - Recebi R$ 6.000 de bônus. O valor veio somado aos rendimentos anuais, como se fosse parte do salário. Como declaro? (R.W.S.N.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

291 - Salário de dezembro, recebido em janeiro deste ano, entra nesta declaração? (R.L.F.).
R -
Não, apenas na de 2005, segundo o parágrafo único do artigo 38 do decreto nš 3.000, de 1999.

292 - Como declaro resgate total de previdência privada com retenção de imposto na fonte? (L.R.B.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto pode ser compensado.

293 - Ganhei um carro em sorteio. Como declaro? (E.T.B.).
R -
Declare no quadro Declaração de bens e direitos, informando a aquisição por sorteio. O valor total (veículo mais o imposto retido) é lançado na coluna Ano de 2003. Na linha 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, lance o valor líquido (sem o imposto) para justificar o acréscimo patrimonial.

294 - Perdi um carro em acidente. Recebi a indenização da seguradora. Como declaro? (N.C.V.A.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, descreva a perda do veículo. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. A indenização é lançada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

295 - Como declaro casa comprada com saldo do FGTS? (O.C.S.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o imóvel e o nome e o CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago pelo imóvel. O valor do FGTS é declarado na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

296 - Como declaro despesa com instrução em que parte é reembolsada pelo empresa? E plano de saúde descontado do salário? (C.T.).
R -
Declare o valor total no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. O reembolso da empresa é lançado abaixo desse valor. As despesas com saúde são declaradas no mesmo quadro.

297 - Estou desempregado desde 2002. Como declaro? (A.C.).
R -
Você pode declarar mesmo sem ter rendimentos. Se não estiver obrigado a apresentar a declaração anual, entregue a de isento a partir de agosto deste ano.

298 - Recebi imóveis doados por meu pai. Pagarei imposto? (A.V.).
R -
Se os imóveis foram transferidos pelos mesmos valores constantes na declaração do seu pai não há imposto a pagar. Se foram por valores maiores, o imposto é de 15% sobre a diferença.

299 - Sou viúva, tenho dois filhos menores de 21 anos que só estudam. Vendemos imóvel até então declarado por mim. Como houve ganho de capital, cada um entregará sua declaração. Posso lançá-los como dependentes e abater as despesas médicas e escolares? (C.S.G.).
R -
Não. Quem apresenta declaração não pode constar como dependente de outro contribuinte.


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