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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON
287 - Tenho duas fontes de renda
e quero usar o modelo simplificado. Devo declarar apenas a maior
ou as duas fontes? Recebi doação
de meu pai e meu patrimônio supera R$ 20 mil. Tenho de usar o modelo completo? (E.L.).
R - Se você tem duas fontes de
renda, precisa declarar ambas.
Declarar apenas uma é sonegar. O
fato de ter patrimônio superior a
R$ 20 mil não a obriga a usar o
modelo completo. Se for mais
vantajoso, use o simplificado.
288 - Quitei apartamento comprado por R$ 228,8 mil. Posso atualizar pelo valor de mercado? Se
vender o imóvel por R$ 400 mil,
quanto pagarei de imposto? (P.M.).
R - Se você fizer a atualização, terá de pagar 15% de ganho de capital. Assim, não atualize. Se o imóvel for vendido por R$ 400 mil, o
imposto a pagar é de R$ 25,68 mil.
289 - Como declaro, no simplificado, os valores recebidos por trabalho sem vínculo empregatício e o
imposto do carnê-leão? (M.M.O.).
R - Os valores devem ser declarados nas linhas 01 (Rendimentos
recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior) e 06 (Carnê-leão e imposto complementar).
290 - Recebi R$ 6.000 de bônus. O
valor veio somado aos rendimentos anuais, como se fosse parte do
salário. Como declaro? (R.W.S.N.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
291 - Salário de dezembro, recebido em janeiro deste ano, entra
nesta declaração? (R.L.F.).
R - Não, apenas na de 2005, segundo o parágrafo único do artigo 38 do decreto nš 3.000, de 1999.
292 - Como declaro resgate total
de previdência privada com retenção de imposto na fonte? (L.R.B.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular. O
imposto pode ser compensado.
293 - Ganhei um carro em sorteio.
Como declaro? (E.T.B.).
R - Declare no quadro Declaração de bens e direitos, informando a aquisição por sorteio. O valor
total (veículo mais o imposto retido) é lançado na coluna Ano de
2003. Na linha 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, lance o valor líquido (sem o imposto) para justificar o acréscimo patrimonial.
294 - Perdi um carro em acidente.
Recebi a indenização da seguradora. Como declaro? (N.C.V.A.).
R - Na Declaração de bens e direitos, descreva a perda do veículo. Deixe em branco a coluna Ano
de 2003. A indenização é lançada
no quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis (linha 09).
295 - Como declaro casa comprada com saldo do FGTS? (O.C.S.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe o imóvel e o nome e o CPF
do vendedor. Na coluna Ano de
2003, informe o valor pago pelo
imóvel. O valor do FGTS é declarado na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
296 - Como declaro despesa com
instrução em que parte é reembolsada pelo empresa? E plano de saúde descontado do salário? (C.T.).
R - Declare o valor total no quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados. O reembolso
da empresa é lançado abaixo desse valor. As despesas com saúde
são declaradas no mesmo quadro.
297 - Estou desempregado desde
2002. Como declaro? (A.C.).
R - Você pode declarar mesmo
sem ter rendimentos. Se não estiver obrigado a apresentar a declaração anual, entregue a de isento a
partir de agosto deste ano.
298 - Recebi imóveis doados por
meu pai. Pagarei imposto? (A.V.).
R - Se os imóveis foram transferidos pelos mesmos valores constantes na declaração do seu pai
não há imposto a pagar. Se foram
por valores maiores, o imposto é
de 15% sobre a diferença.
299 - Sou viúva, tenho dois filhos
menores de 21 anos que só estudam. Vendemos imóvel até então
declarado por mim. Como houve
ganho de capital, cada um entregará sua declaração. Posso lançá-los
como dependentes e abater as despesas médicas e escolares? (C.S.G.).
R - Não. Quem apresenta declaração não pode constar como dependente de outro contribuinte.
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