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Análise prévia de fusões e aquisições terá prazo definido
Punição para formação de cartel e truste é outra alteração no texto original da reforma no sistema de concorrência
Governo incluiu reforma no PAC por ela ser um dos mecanismos para a melhoria do ambiente de negócios no país
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um ano e meio depois de enviar ao Congresso a proposta de
reforma no Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência, o
governo decidiu alterar pontos
do texto original. A presidente
do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica),
Elizabeth Farina, e a secretária
de Direito Econômico, Mariana Tavares, disseram à Folha
que foram incluídos na proposta prazos fixos para a análise
prévia de fusões e aquisições de
empresas.
A análise prévia dos chamados atos de concentração é um
dos principais avanços da reforma no sistema. Hoje, as fusões são notificadas aos órgãos
antitruste depois do negócio fechado num prazo de 15 dias.
No projeto original, o governo deixou em aberto o prazo
para a análise prévia das operações. Isso vinha causando desconforto nas empresas que temiam a demora da apreciação
pelo sistema, o que poderia inviabilizar vários negócios.
"Em uma segunda rodada de
discussões sobre o projeto, decidimos fechar os prazos. Com
os prazos abertos, era legítima
a preocupação das empresas na
eventualidade da demora na
análise de uma grande operação", afirmou Mariana.
Com a definição dos prazos,
operações cuja instrução é considerada simples e em que pode
haver tramitação sumária serão analisadas em 25 dias. Nos
casos simples, sem adoção de
rito sumário, a análise não poderá exceder 65 dias.
Já nas grandes fusões em que
a análise é considerada mais
complexa, o prazo fixado foi de
115 dias. O julgamento dessas
operações pelo tribunal da concorrência levará mais 65 dias,
somando um total de 180 dias.
Somente nas situações em que
o tribunal solicitar maiores informações o período de seis
meses poderá ser estendido.
O governo também deverá
incluir no projeto de lei as regras para realização de acordo
em casos de condutas não-competitivas por parte das empresas, principalmente cartéis.
Tais acordos estabelecerão
penas para infratores. Nos cartéis, a punição não poderá ter
valor inferior ao da multa mínima que seria aplicada à empresa caso o conluio fosse condenado pelo órgão antitruste.
Nos EUA, 90% das investigações de cartel são resolvidas
com a realização desse tipo de
acordo. Mariana não descarta a
possibilidade, no entanto, de as
regras do acordo serem definidas pelo governo antes mesmo
da aprovação do projeto de lei,
com o uso de outra medida legislativa -inclusive uma medida provisória. Uma decisão
mais rápida facilitaria de imediato o trabalho do sistema no
combate a cartéis.
Ambiente de negócios
A reforma do sistema foi incluída no PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento)
por ser um dos mecanismos necessários para a melhoria do
ambiente de negócios no país.
Farina destaca que a espinha
dorsal do projeto, no entanto,
está mantida. Entre os principais pontos ela cita o fim da redundância de tarefas entre os
órgãos de defesa da concorrência, a nova estrutura de pessoal
do sistema e a análise prévia
dos atos de concentração.
"Com as mudanças, o sistema
ganhará racionalidade e haverá
mais espaço para investigar
práticas anticompetitivas",
destaca Farina.
O projeto prevê a reformulação do tribunal da concorrência, isto é, do Cade. Na nova estrutura, o conselho passará a
contar com uma Superintendência Geral, que exercerá as
atividades que hoje são competência da SDE (Secretaria de
Direito Econômico).
Com a mudança, as fases de
investigação e julgamento ficarão sob a responsabilidade de
um mesmo órgão. A Seae (Secretaria de Acompanhamento
Econômico), que hoje também
atua na instrução dos casos,
passará a ter um perfil de advocacia da concorrência.
A Superintendência Geral terá o poder de fazer a análise
prévia das fusões. Exceto aquelas complexas, as demais poderão ser aprovadas sem a avaliação do Cade. Pelas regras
atuais, todo processo tramita
no conselho, mas 75% dos atos
de concentração são analisados
dentro de um rito sumário por
não apresentarem risco à livre
concorrência.
Também será criado um Departamento de Estudos Econômicos, para auxiliar técnica e
juridicamente as decisões do
Cade.
(JULIANNA SOFIA e VALDO CRUZ
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