São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 2002

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Máquina para fabricar papel jornal é isenta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A compra de máquinas e equipamentos destinados à fabricação de papel jornal está isenta do pagamento do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A isenção foi autorizada ontem por meio de medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União.
Na tentativa de equalizar as condições de concorrência do papel importado com o nacional, a medida acaba também com as contribuições sociais (PIS e Cofins) cobradas sobre as vendas de papel nacional para a impressão de livros, revistas e jornais. Isso porque o produtor estrangeiro não paga essas contribuições.
A Receita Federal deverá fazer um ajuste nas alíquotas do IPI de outros produtos para compensar a perda de arrecadação do PIS e da Cofins, estimada em R$ 350 milhões por ano.
"Esperamos que o corte no imposto repercuta nos preços dos livros, jornais e revistas", disse Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita Federal.
A isenção do Imposto de Importação e do IPI para a produção de papel jornal também atingirá acessórios e ferramentas destinados à instalação, ampliação ou modernização de fábricas.
A MP desburocratiza e agiliza o processo aduaneiro por meio de várias alterações no sistema. A Receita receberá as declarações de importação e exportação por meio eletrônico (antes, em papel).



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