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Máquina para fabricar
papel jornal é isenta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A compra de máquinas e equipamentos destinados à fabricação
de papel jornal está isenta do pagamento do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A isenção foi autorizada ontem por
meio de medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União.
Na tentativa de equalizar as
condições de concorrência do papel importado com o nacional, a
medida acaba também com as
contribuições sociais (PIS e Cofins) cobradas sobre as vendas de
papel nacional para a impressão
de livros, revistas e jornais. Isso
porque o produtor estrangeiro
não paga essas contribuições.
A Receita Federal deverá fazer
um ajuste nas alíquotas do IPI de
outros produtos para compensar
a perda de arrecadação do PIS e
da Cofins, estimada em R$ 350
milhões por ano.
"Esperamos que o corte no imposto repercuta nos preços dos livros, jornais e revistas", disse Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita Federal.
A isenção do Imposto de Importação e do IPI para a produção
de papel jornal também atingirá
acessórios e ferramentas destinados à instalação, ampliação ou
modernização de fábricas.
A MP desburocratiza e agiliza o
processo aduaneiro por meio de
várias alterações no sistema. A
Receita receberá as declarações de
importação e exportação por
meio eletrônico (antes, em papel).
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