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Royalties opõem municípios a mineradoras
Cidades de MG dizem que empresas usam artifício contábil e pedem R$ 400 mi; companhias alegam que lei permite desconto
Empresas como a Vale do Rio Doce teriam também acumulado dívidas de até
R$ 2,2 bi em pagamento subestimado de royalties
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
As principais mineradoras do
país e os municípios produtores de Minas Gerais protagonizam uma disputa na Justiça em
torno do pagamento de R$ 400
milhões em royalties pela exploração mineral no Estado.
De sua parte, as prefeituras
alegam que empresas como Vale do Rio Doce e outras usaram
de um artifício contábil para reduzir os pagamentos ao excluírem do valor tributável o chamado "frete interno", ou seja,
os custos de transporte dos minérios dentro das operações da
própria empresa.
No entendimento da Amig
(Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais),
que move a ação contra as mineradoras, isso é mais um custo
de produção, e não um frete,
que pode ser descontado do faturamento bruto das companhias.
Por lei, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração
Mineral), espécie de royalty, incide sobre o faturamento líquido, que desconta os impostos
pagos, fretes e seguros. A alíquota no caso do minério de
ferro é de 2%.
Já as mineradoras contestam
essa exigência, dizendo que a
legislação permite o desconto
integral de qualquer valor gasto
para transportar os minérios.
Na terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve uma decisão proferida em
março que proíbe as mineradoras de descontar do pagamento
feito aos municípios o custo do
frente interno.
Presidido por Tito Martins,
diretor-executivo da Vale do
Rio Doce, o Sinferbase (Sindicato Nacional da Indústria de
Extração de Minério de Ferro e
Metais Básicos) havia recorrido depois da primeira decisão
favorável e pedira a anulação
parcial do julgamento.
Segundo Paulo Camillo Penna, presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e
diretor do Sinferbase, a dedução do transporte e do seguro
está prevista no decreto que regulamentou a CFEM.
Ele argumenta ainda que o
royalty na mineração é mais alto, já que há ainda a parcela paga ao dono da terra. No caso do
minério de ferro, sobe para 3%.
Para o presidente da Amig e
prefeito de Itabirito, Waldir
Salvador de Oliveira (PSDB), a
alegação das mineradoras "é
uma aberração e um absurdo".
Oliveira diz ainda que a lei é
prejudicial aos municípios e
que a associação irá propor a
elevação da CFEM para 4% do
faturamento bruto.
Os municípios argumentam
que as empresas petrolíferas
pagam até 10% e que em outros
países o tributo é mais alto
-até 7,5% na Austrália. Do total arrecadado, 65% da CFEM
fica com os municípios, 23%
com os Estados e 12% com a
União.
A cifra cobrada judicialmente pelos municípios corresponde ao faturamento de três dias e
cinco horas da Vale -considerando os dados de 2006, ainda
não inflados pela aquisição da
Inco.
R$ 2,2 bi em dívidas
Além dessa pendência judicial, o DNPM (Departamento
Nacional de Produção Mineral)
informou que as mineradoras
têm dívidas com municípios,
Estados e União referentes à
contabilização errada dos pagamentos da CFEM desde a década de 1990.
O órgão não divulgou, porém,
o valor, pois a cifra apurada pela área técnica está sob análise
do departamento jurídico da
instituição. Segundo Oliveira, o
montante levantado inicialmente pelo DNPM chega a R$
2,2 bilhões.
Camillo Penna contesta. Ele
afirma que o processo que investigou as possíveis dívidas
das mineradoras continha erros gritantes e que estimou, por
exemplo, a produção de minério em 370 milhões de toneladas em 1994 -a marca de 300
milhões de toneladas só foi alcançada no ano passado.
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