São Paulo, sábado, 16 de junho de 2007

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Royalties opõem municípios a mineradoras

Cidades de MG dizem que empresas usam artifício contábil e pedem R$ 400 mi; companhias alegam que lei permite desconto

Empresas como a Vale do Rio Doce teriam também acumulado dívidas de até R$ 2,2 bi em pagamento subestimado de royalties


PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

As principais mineradoras do país e os municípios produtores de Minas Gerais protagonizam uma disputa na Justiça em torno do pagamento de R$ 400 milhões em royalties pela exploração mineral no Estado.
De sua parte, as prefeituras alegam que empresas como Vale do Rio Doce e outras usaram de um artifício contábil para reduzir os pagamentos ao excluírem do valor tributável o chamado "frete interno", ou seja, os custos de transporte dos minérios dentro das operações da própria empresa.
No entendimento da Amig (Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais), que move a ação contra as mineradoras, isso é mais um custo de produção, e não um frete, que pode ser descontado do faturamento bruto das companhias.
Por lei, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), espécie de royalty, incide sobre o faturamento líquido, que desconta os impostos pagos, fretes e seguros. A alíquota no caso do minério de ferro é de 2%.
Já as mineradoras contestam essa exigência, dizendo que a legislação permite o desconto integral de qualquer valor gasto para transportar os minérios.
Na terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve uma decisão proferida em março que proíbe as mineradoras de descontar do pagamento feito aos municípios o custo do frente interno.
Presidido por Tito Martins, diretor-executivo da Vale do Rio Doce, o Sinferbase (Sindicato Nacional da Indústria de Extração de Minério de Ferro e Metais Básicos) havia recorrido depois da primeira decisão favorável e pedira a anulação parcial do julgamento.
Segundo Paulo Camillo Penna, presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e diretor do Sinferbase, a dedução do transporte e do seguro está prevista no decreto que regulamentou a CFEM.
Ele argumenta ainda que o royalty na mineração é mais alto, já que há ainda a parcela paga ao dono da terra. No caso do minério de ferro, sobe para 3%.
Para o presidente da Amig e prefeito de Itabirito, Waldir Salvador de Oliveira (PSDB), a alegação das mineradoras "é uma aberração e um absurdo". Oliveira diz ainda que a lei é prejudicial aos municípios e que a associação irá propor a elevação da CFEM para 4% do faturamento bruto.
Os municípios argumentam que as empresas petrolíferas pagam até 10% e que em outros países o tributo é mais alto -até 7,5% na Austrália. Do total arrecadado, 65% da CFEM fica com os municípios, 23% com os Estados e 12% com a União.
A cifra cobrada judicialmente pelos municípios corresponde ao faturamento de três dias e cinco horas da Vale -considerando os dados de 2006, ainda não inflados pela aquisição da Inco.

R$ 2,2 bi em dívidas
Além dessa pendência judicial, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) informou que as mineradoras têm dívidas com municípios, Estados e União referentes à contabilização errada dos pagamentos da CFEM desde a década de 1990.
O órgão não divulgou, porém, o valor, pois a cifra apurada pela área técnica está sob análise do departamento jurídico da instituição. Segundo Oliveira, o montante levantado inicialmente pelo DNPM chega a R$ 2,2 bilhões.
Camillo Penna contesta. Ele afirma que o processo que investigou as possíveis dívidas das mineradoras continha erros gritantes e que estimou, por exemplo, a produção de minério em 370 milhões de toneladas em 1994 -a marca de 300 milhões de toneladas só foi alcançada no ano passado.


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