São Paulo, sábado, 16 de setembro de 2000

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TRABALHO
No Rio, ex-funcionário afirma que "essência de cocaína" era usada na produção do refrigerante; empresa nega
Demitido acusa Coca-Cola de importar coca

CRISTINA GRILLO
DA SUCURSAL DO RIO

Em processo trabalhista que tramita na 15ª Junta de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho, o ex-funcionário da Coca-Cola do Brasil Placídio José Mendes afirma que, até 1981, a empresa importava "essência de cocaína" para ser utilizada na fabricação do refrigerante.
A Coca-Cola do Brasil negou que a substância tenha sido ou seja usada no refrigerante. "A Coca-Cola nega veementemente a utilização de cocaína ou de qualquer outra substância nociva na fabricação do refrigerante", disse ontem à Folha a diretora de comunicação da empresa, Marilene Lopes.
Na ação, Mendes afirma que a "mercadoria número 5", um dos ingredientes utilizados na fabricação do refrigerante, é uma "mistura de essência de cocaína com noz de cola", que chegava ao país "sem que (a empresa) nunca tivesse, como seria correto, discriminado desta forma o produto que importava da Stepan Chemical Company".
Segundo Mendes, a Stepan Chemical Company, empresa com sede em Nova Jersey (Estados Unidos), é "autorizada a adquirir folhas de coca de plantações do Peru da empresa estatal peruana, a Empresa Nacional de La Coca, que processa folhas em um laboratório de Nova Jersey para emprego medicinal e principalmente para aromatizar o refrigerante Coca-Cola no mundo".
De acordo com o advogado do ex-funcionário, Balthazar Salgado, dentro de 15 dias ele apresentará à Justiça quesitos para que seja feito um laudo pericial, determinado pelo juiz José Reis.
Salgado afirma que poderá pedir que seja feita uma análise para determinar quais são os componentes químicos da "mercadoria número 5", mas, de acordo com a assessoria de comunicação social do TRT, a perícia terá que se ater às questões trabalhistas.
Mendes trabalhou na Coca-Cola entre fevereiro de 72 e dezembro de 83. Na ação que tramita na Justiça de Trabalho, ele pede o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%, mais juros e correção sobre o que ele chama de "pacote complementar" -benefício que seria pago pela empresa a funcionários de primeiro escalão, com mais de dez anos de casa, ao saírem da empresa.
De acordo com Salgado, o "pacote suplementar" paga aos executivos o equivalente a US$ 1,6 milhão para que eles não se empreguem em outras empresas do setor.
Ao ser demitido, Mendes afirma não ter recebido os benefícios adicionais, mas pede o equivalente ao FGTS mais multa de 40%, já que, de acordo com a legislação trabalhista, a indenização adicional só poderia ter sido solicitada até dois anos após a demissão.
Na ação, o ex-funcionário afirma que era responsável pelo setor financeiro e pelas importações de matéria-prima para a fabricação do refrigerante.
As informações sobre uma suposta utilização de "essência de cocaína" na fabricação do refrigerante, de acordo com o advogado, fazem parte da ação trabalhista para mostrar que seu cliente tinha acesso a informações sigilosas da empresa e que, portanto, ocupava cargo executivo.
"Não é uma vingança, apenas uma questão de Justiça."
De acordo com Salgado, o ex-funcionário "está escondido". "Ele está assustado, com medo de represálias", disse Salgado. Segundo ele, desde que foi demitido da Coca-Cola, Mendes não conseguiu outro emprego.


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