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TRABALHO
No Rio, ex-funcionário afirma que "essência de cocaína" era usada na produção do refrigerante; empresa nega
Demitido acusa Coca-Cola de importar coca
CRISTINA GRILLO
DA SUCURSAL DO RIO
Em processo trabalhista que tramita na 15ª Junta de Conciliação
do Tribunal Regional do Trabalho, o ex-funcionário da Coca-Cola do Brasil Placídio José Mendes
afirma que, até 1981, a empresa
importava "essência de cocaína"
para ser utilizada na fabricação do
refrigerante.
A Coca-Cola do Brasil negou
que a substância tenha sido ou seja usada no refrigerante. "A Coca-Cola nega veementemente a utilização de cocaína ou de qualquer
outra substância nociva na fabricação do refrigerante", disse ontem à Folha a diretora de comunicação da empresa, Marilene Lopes.
Na ação, Mendes afirma que a
"mercadoria número 5", um dos
ingredientes utilizados na fabricação do refrigerante, é uma "mistura de essência de cocaína com
noz de cola", que chegava ao país
"sem que (a empresa) nunca tivesse, como seria correto, discriminado desta forma o produto
que importava da Stepan Chemical Company".
Segundo Mendes, a Stepan Chemical Company, empresa com sede em Nova Jersey (Estados Unidos), é "autorizada a adquirir folhas de coca de plantações do Peru da empresa estatal peruana, a
Empresa Nacional de La Coca,
que processa folhas em um laboratório de Nova Jersey para emprego medicinal e principalmente
para aromatizar o refrigerante
Coca-Cola no mundo".
De acordo com o advogado do
ex-funcionário, Balthazar Salgado, dentro de 15 dias ele apresentará à Justiça quesitos para que seja feito um laudo pericial, determinado pelo juiz José Reis.
Salgado afirma que poderá pedir que seja feita uma análise para
determinar quais são os componentes químicos da "mercadoria
número 5", mas, de acordo com a
assessoria de comunicação social
do TRT, a perícia terá que se ater
às questões trabalhistas.
Mendes trabalhou na Coca-Cola entre fevereiro de 72 e dezembro de 83. Na ação que tramita na
Justiça de Trabalho, ele pede o pagamento do FGTS acrescido da
multa de 40%, mais juros e correção sobre o que ele chama de "pacote complementar" -benefício
que seria pago pela empresa a
funcionários de primeiro escalão,
com mais de dez anos de casa, ao
saírem da empresa.
De acordo com Salgado, o "pacote suplementar" paga aos executivos o equivalente a US$ 1,6
milhão para que eles não se empreguem em outras empresas do
setor.
Ao ser demitido, Mendes afirma não ter recebido os benefícios
adicionais, mas pede o equivalente ao FGTS mais multa de 40%, já
que, de acordo com a legislação
trabalhista, a indenização adicional só poderia ter sido solicitada
até dois anos após a demissão.
Na ação, o ex-funcionário afirma que era responsável pelo setor
financeiro e pelas importações de
matéria-prima para a fabricação
do refrigerante.
As informações sobre uma suposta utilização de "essência de
cocaína" na fabricação do refrigerante, de acordo com o advogado,
fazem parte da ação trabalhista
para mostrar que seu cliente tinha
acesso a informações sigilosas da
empresa e que, portanto, ocupava
cargo executivo.
"Não é uma vingança, apenas
uma questão de Justiça."
De acordo com Salgado, o ex-funcionário "está escondido".
"Ele está assustado, com medo de
represálias", disse Salgado. Segundo ele, desde que foi demitido
da Coca-Cola, Mendes não conseguiu outro emprego.
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