São Paulo, sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

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CRISE NO AR

Juízes apontam "má-fé" da companhia aérea, que havia pedido o cancelamento do processo de recuperação judicial

Justiça tira Ruben Berta do comando da Varig

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Um dia após a Justiça suspender a venda da FRB Participações (Fundação Ruben Berta), controladora da Varig, para a Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, a companhia aérea pediu o cancelamento do processo de recuperação judicial. No final da tarde, porém, a Justiça do Rio determinou que a FRB fosse afastada do comando da empresa, tornando o pedido sem efeito.
Em decisão proferida pelos juízes Márcia Cunha e Luiz Roberto Ayoub, a Justiça retirou os poderes da FRB de gestão sobre a Varig. Para a juíza, é "no mínimo estranho" o fato de o pedido ter sido feito no momento em que a Justiça suspendeu o negócio com a Docas. Segundo a Justiça, a FRB poderá entrar com recurso.
Cunha disse ainda que o pedido pode ser considerado "como abuso de poder do controlador", já que foi feito nesse momento adiantado do processo e 150 dias após a Varig já ter usufruído dos benefícios da recuperação judicial -credores não podem acionar empresas nessa situação. "Eles fizeram o pedido depois de aproveitarem o filé mignon [da recuperação judicial]", disse ela.
Na interpretação da juíza Cunha, a FRB agiu de "má-fé" ao solicitar o fim da recuperação judicial nesta fase do processo.
Apesar do afastamento da FRB da gestão da Varig, a Justiça manteve a atual direção da companhia, presidida pelo funcionário de carreira da empresa Marcelo Bottini. "Ele tem feito, ao que me consta, excelente gestão, com ganhos para o processo de recuperação judicial", disse Cunha.
Segundo Cunha, só depois de aprovado o plano de recuperação judicial, que será apreciado em assembléia na segunda-feira, é que o comando da Varig poderá ser substituído. Até lá, diz, permanece a equipe de Bottini.
Márcia Cunha disse que a decisão dela e de Ayoub tem como base o artigo 64 da Lei de Falências (11.111/05), que prevê o afastamento do controlador caso sua gestão atrapalhe o processo de recuperação judicial. Ela afirma, no entanto, que a FRB continua controladora da Varig, sem perder o direito à propriedade da companhia. Pode, portanto, vendê-la a quem quiser, desde que obtenha a aprovação dos credores.
Na segunda-feira, os credores irão analisar as propostas de todos os interessados, inclusive da Docas. Nesta semana, a Docas, do empresário Nelson Tanure, arrendatário dos jornais "Jornal do Brasil" e "Gazeta Mercantil" fechou negócio com a FRB, pelo qual pagaria de US$ 112 milhões em dez parcelas anuais por 25% das ações ordinárias e mais usufruto por dez anos de 42% das ações da FRB Participações.
A comissão de juízes que cuida da recuperação da companhia aérea tomou anteontem a decisão de suspender o contrato com base em petição do Ministério Público do Rio, por entender que os credores da Varig deveriam ter aprovado a negociação em assembléia, o que não ocorreu.
Em seu pedido, a Varig alega que a recuperação judicial "tem se mostrado claramente infrutífera para a própria consecução de seus objetivos, isto é, contribuir para a viabilização econômica de empresas em dificuldade".
Em pedido assinado pelo advogado Sérgio Mazzillo, a Varig alega ainda que a lei de recuperação judicial "acabou por precipitar a deterioração do próprio capital de giro da empresa, que teve de lidar, entre outros constrangimentos, com a eliminação do fluxo de crédito por parte de bancos oficiais, o fim da possibilidade de comercialização de passagens a crédito e a exigência de depósitos adicionais à Iata".
O fato de Mazzillo ter assinado o pedido, diz a juíza, também motivou a decisão de retirar a gestão da Varig das mãos da FRB. É que o advogado não tinha procuração nos autos do processo.
Procurada, a assessoria de imprensa FRB informou que todos os curadores da FRB estavam reunidos até o início da noite.

BNDES
O BNDES informou à Justiça ontem que normas internas o impedem de conceder financiamentos a empresas das quais o controlador ou sócio esteja inadimplente com o banco, ainda que a dívida em atraso seja com outra companhia que não que a pleiteia o empréstimo. É o caso de Tanure, que possui, segundo o banco, participação nas firmas Emaq e Sequip -elas devem, juntas, R$ 200 milhões ao BNDES.


Colaborou Luciana Brafman, da Sucursal do Rio

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