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Justiça restabelece fusão Nestlé/Garoto
Cade havia determinado suspensão do negócio em 2004, dois anos após acordo; cabe recurso da decisão
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A fusão entre a Nestlé e a Garoto é válida, apesar da ordem
emitida em 2005 pelo Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) para que
fosse desfeita. A decisão, da
qual cabe recurso, é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.
A sentença, anexada ontem
aos autos do processo, considerou procedente o argumento
dos advogados da Nestlé segundo o qual, conforme a lei
8.884/94, o prazo para o Cade
ter reclamado da fusão era de,
no máximo, 60 dias.
A determinação dos conselheiros -que consideraram
que a união das duas marcas
significaria uma concentração
excessiva para o mercado consumidor brasileiro- só foi publicada 411 dias depois de iniciado o processo.
"Expediram-se ofícios solicitando as mais diversas e variadas informações, algumas imprescindíveis, outras não", escreveu o juiz Preta Neto. "...declaro aprovado automaticamente o ato de concentração
submetido à apreciação do Cade em 15 de março de 2002."
Ocorrida de fato em 2002, a
fusão entre a suíça Nestlé e a
capixaba Garoto foi um dos
processos mais polêmicos julgados pelo Cade. Várias diligências foram solicitadas pelo
órgão e uma montanha de pareceres chegou às mãos dos
conselheiros. Dois anos depois,
em abril de 2004, o Cade anunciou que teria de ser revista.
Para diminuir a concentração sustentada pelo Cade, a
Nestlé propôs um plano de desinvestimento. Os conselheiros
negaram. No início de 2005, a
suíça recorreu ao Cade.
Entre as reclamações da
companhia, estavam a perda de
prazo para o sinal verde do Cade ao negócio e a inclusão de informações, sem o conhecimento de todos os conselheiros, no
processo que acontecia na autarquia.
"E nunca se pensou em justificar, motivar, arrazoar a imprescindibilidade de tantas e
tantas diligências. É ociosa, assim, a esta altura, a discussão
sobre qual diligência teria sido
ou não imprescindível", continua o juiz federal.
Sucumbência
O juiz Preta Neto determinou ainda que o Cade arque
com as custas processuais do
caso que ele julgou, inclusive
honorários advocatícios, arbitrados em valor equivalente a
10% da causa.
A Folha conversou com um
conselheiro do Cade, que preferiu não se identificar até que
uma decisão oficial seja anunciada. De acordo com ele, a autarquia certamente vai recorrer da sentença assinada por
Preta Neto.
O argumento usado pelo
conselheiro é que todos os números demonstram uma concentração excessiva "e nociva"
para o mercado de chocolates.
Pesquisa da AC Nielsen, relativa a 2003, sustentava que, juntas, Nestlé e Garoto abocanhavam 63,6% do mercado de chocolates sob todas as formas. A
Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), braço
do Ministério da Fazenda, dizia
que Nestlé e Garoto concentravam 58,4% do mercado de chocolates, além de 88,5% das vendas de coberturas de chocolate.
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