São Paulo, sábado, 17 de março de 2007

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Justiça restabelece fusão Nestlé/Garoto

Cade havia determinado suspensão do negócio em 2004, dois anos após acordo; cabe recurso da decisão

JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A fusão entre a Nestlé e a Garoto é válida, apesar da ordem emitida em 2005 pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que fosse desfeita. A decisão, da qual cabe recurso, é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.
A sentença, anexada ontem aos autos do processo, considerou procedente o argumento dos advogados da Nestlé segundo o qual, conforme a lei 8.884/94, o prazo para o Cade ter reclamado da fusão era de, no máximo, 60 dias.
A determinação dos conselheiros -que consideraram que a união das duas marcas significaria uma concentração excessiva para o mercado consumidor brasileiro- só foi publicada 411 dias depois de iniciado o processo.
"Expediram-se ofícios solicitando as mais diversas e variadas informações, algumas imprescindíveis, outras não", escreveu o juiz Preta Neto. "...declaro aprovado automaticamente o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15 de março de 2002."
Ocorrida de fato em 2002, a fusão entre a suíça Nestlé e a capixaba Garoto foi um dos processos mais polêmicos julgados pelo Cade. Várias diligências foram solicitadas pelo órgão e uma montanha de pareceres chegou às mãos dos conselheiros. Dois anos depois, em abril de 2004, o Cade anunciou que teria de ser revista.
Para diminuir a concentração sustentada pelo Cade, a Nestlé propôs um plano de desinvestimento. Os conselheiros negaram. No início de 2005, a suíça recorreu ao Cade.
Entre as reclamações da companhia, estavam a perda de prazo para o sinal verde do Cade ao negócio e a inclusão de informações, sem o conhecimento de todos os conselheiros, no processo que acontecia na autarquia.
"E nunca se pensou em justificar, motivar, arrazoar a imprescindibilidade de tantas e tantas diligências. É ociosa, assim, a esta altura, a discussão sobre qual diligência teria sido ou não imprescindível", continua o juiz federal.

Sucumbência
O juiz Preta Neto determinou ainda que o Cade arque com as custas processuais do caso que ele julgou, inclusive honorários advocatícios, arbitrados em valor equivalente a 10% da causa.
A Folha conversou com um conselheiro do Cade, que preferiu não se identificar até que uma decisão oficial seja anunciada. De acordo com ele, a autarquia certamente vai recorrer da sentença assinada por Preta Neto.
O argumento usado pelo conselheiro é que todos os números demonstram uma concentração excessiva "e nociva" para o mercado de chocolates. Pesquisa da AC Nielsen, relativa a 2003, sustentava que, juntas, Nestlé e Garoto abocanhavam 63,6% do mercado de chocolates sob todas as formas. A Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), braço do Ministério da Fazenda, dizia que Nestlé e Garoto concentravam 58,4% do mercado de chocolates, além de 88,5% das vendas de coberturas de chocolate.


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