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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB
Prêmios e créditos da NFP têm de ser declarados
DA REPORTAGEM LOCAL
A Fazenda de São Paulo informou ontem que os consumidores que resgataram créditos
ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não
terão de pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Os créditos resgatados em dinheiro ou usados para abater o
IPVA são isentos. Já os prêmios
são tributados apenas na fonte,
ou seja, os valores recebidos pelos consumidores não serão tributados na declaração.
Segundo a Receita, o consumidor que não informar os valores recebidos na NFP não será punido com multa.
No entanto, assim como a Fazenda, a
Receita recomenda a inclusão
dos valores na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios
maiores, ou seja, os que podem
impactar a variação patrimonial do contribuinte.
Como não há um valor mínimo que deva ser declarado, recomenda-se que o contribuinte
informe à Receita o valor recebido, mesmo que baixo. No site
www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
o contribuinte encontra o Informe de Rendimentos da NFP.
Ele informa os valores totais
relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo
contribuinte.
Os créditos devem ser informados na linha 13 (Outros) da
ficha Rendimentos isentos e
não tributáveis (basta especificar "Créditos da NFP"). Os prêmios são informados na linha
07 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva (basta especificar "Prêmios da NFP").
20 - Como declaro diferença de
rendimento de poupança dos planos Verão e Bresser? (C.S.).
R - Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não
tributáveis.
21 - Minha mulher não trabalha e
é minha dependente. Tenho feito a
declaração dela para constar dois
imóveis e manter o CPF. Preciso continuar fazendo o IR dela? (C.A.).
R - Não. Ela pode constar como sua dependente. Informe-a
na ficha Dependentes (código
11). Informe os dois imóveis na
ficha Bens e direitos da sua declaração.
22 - Sou aposentada, mais de 65
anos e tenho duas fontes de renda.
Nos dois comprovantes há parcelas
isentas devido à idade. Posso somar
os valores? (N.R.O.).
R - Declare na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não
tributáveis o máximo de R$
18.649,67 (R$ 1.434,59 multiplicado por 13, incluindo o 13º
salário). A parcela excedente
(se houver) é declarada na ficha
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
23 - Tive ganho de capital na venda de parte de um imóvel recebido
por herança. Tenho de declarar apenas por esse fato, uma vez que sou
isento? (A.R.F.).
R - Sim. Preencha o programa
GCap 2009 e importe os dados
para a declaração.
24 - Doei imóvel para meu filho,
com reserva de usufruto. Como declaramos? (N.G.).
R - Na sua declaração, na ficha
Bens e direitos, coluna Discriminação, informe a doação e o
usufruto, com nome e CPF do
seu filho. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Bens e
direitos da declaração dele,
abra um novo item para indicar
o imóvel doado; deixe em branco a coluna de 2008 e, na de
2009, informe o valor do bem
recebido em doação. Esse valor
também será informado na linha 10 da ficha Rendimentos
isentos e não tributáveis.
25 - Paguei despesa médica em
2009, com parte do valor reembolsado somente em 8 de janeiro deste
ano. Como declaro? (O.J.A.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código
20) o valor total gasto. Informe
o valor reembolsado no campo
"Valor reembolsado/parcela
não dedutível", que o sistema
automaticamente considerará
o valor líquido a ser abatido.
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