São Paulo, quarta-feira, 17 de março de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Prêmios e créditos da NFP têm de ser declarados

DA REPORTAGEM LOCAL

A Fazenda de São Paulo informou ontem que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Os créditos resgatados em dinheiro ou usados para abater o IPVA são isentos. Já os prêmios são tributados apenas na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores não serão tributados na declaração. Segundo a Receita, o consumidor que não informar os valores recebidos na NFP não será punido com multa.
No entanto, assim como a Fazenda, a Receita recomenda a inclusão dos valores na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, ou seja, os que podem impactar a variação patrimonial do contribuinte.
Como não há um valor mínimo que deva ser declarado, recomenda-se que o contribuinte informe à Receita o valor recebido, mesmo que baixo. No site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, o contribuinte encontra o Informe de Rendimentos da NFP.
Ele informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.
Os créditos devem ser informados na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (basta especificar "Créditos da NFP"). Os prêmios são informados na linha 07 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (basta especificar "Prêmios da NFP").

 

20 - Como declaro diferença de rendimento de poupança dos planos Verão e Bresser? (C.S.).
R -
Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

21 - Minha mulher não trabalha e é minha dependente. Tenho feito a declaração dela para constar dois imóveis e manter o CPF. Preciso continuar fazendo o IR dela? (C.A.).
R -
Não. Ela pode constar como sua dependente. Informe-a na ficha Dependentes (código 11). Informe os dois imóveis na ficha Bens e direitos da sua declaração.

22 - Sou aposentada, mais de 65 anos e tenho duas fontes de renda. Nos dois comprovantes há parcelas isentas devido à idade. Posso somar os valores? (N.R.O.).
R -
Declare na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o máximo de R$ 18.649,67 (R$ 1.434,59 multiplicado por 13, incluindo o 13º salário). A parcela excedente (se houver) é declarada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

23 - Tive ganho de capital na venda de parte de um imóvel recebido por herança. Tenho de declarar apenas por esse fato, uma vez que sou isento? (A.R.F.).
R -
Sim. Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração.

24 - Doei imóvel para meu filho, com reserva de usufruto. Como declaramos? (N.G.).
R -
Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, coluna Discriminação, informe a doação e o usufruto, com nome e CPF do seu filho. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Bens e direitos da declaração dele, abra um novo item para indicar o imóvel doado; deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor do bem recebido em doação. Esse valor também será informado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

25 - Paguei despesa médica em 2009, com parte do valor reembolsado somente em 8 de janeiro deste ano. Como declaro? (O.J.A.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) o valor total gasto. Informe o valor reembolsado no campo "Valor reembolsado/parcela não dedutível", que o sistema automaticamente considerará o valor líquido a ser abatido.


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