São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008

Texto Anterior | Índice

IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

162 - Doações à AACD, para pesquisas científicas, podem ser abatidas do imposto devido? (F.P.).
R
- Não, pois não consta do recibo de doação a expressão "Reconhecida de utilidade pública de acordo com o decreto nº...".

163 - Posso acrescentar o valor pago a título de contribuição de melhoria ao valor do imóvel? (C.R.).
R
- Sim.

164 - Minha mãe, com 71 anos, recebe rendimentos isentos de aposentadoria. Ela pode ser minha dependente? (V.A.O.).
R
- Sim, desde que ela tenha recebido até R$ 40 mil. Informe o que ela recebeu na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).

165 - Vendi por R$ 71 mil imóvel que estava declarado por R$ 58 mil. Como declaro? (M.H.).
R
- Preencha o programa GCap2007 para os dados serem transportados ou para a ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis ou para a de Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido, deixando em branco a coluna de 2007.

166 - Vendi casa com pagamento parcelado (novembro/2007 a fevereiro/2009). Como declaro? (C.C.).
R
- Preencha o programa GCap2007 e informe a venda a prazo. O IR será pago à medida do recebimento. O programa transportará os dados para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e direitos, dê baixa do imóvel vendido, deixando em branco a coluna de 2007.

167 - Tive despesas médicas de R$ 8.100 com minha mulher e reembolso de R$ 1.890 do plano de saúde. Como declaro? (H.R.).
R
- Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), lance R$ 8.100 em "valor pago" e R$ 1.890 em "parcela não dedutível/valor reembolsado".

168 - Gastos com curso de inglês podem ser abatidos como despesa com instrução? (M.A.R.).
R
- Não.

169 - Pago pensão alimentícia para um filho (ele possui CPF e declara a pensão). Ele vive com a mãe. Posso deduzir a despesa com a educação dele na minha declaração (P.J.C.O.).
R
- Não.

170 - Como declaro resgate de previdência privada com tributação pela tabela regressiva? (F.P.).
R
- Informe na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7) apenas o valor líquido recebido.


Texto Anterior: Consumo de energia deverá crescer 5,5% ao ano até 2017
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.