São Paulo, segunda-feira, 17 de setembro de 2007

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MARCOS CINTRA

Tributos, salários e empregos


A movimentação financeira se revela um tributo simples, insonegável e de robusta capacidade arrecadatória

A DISCUSSÃO sobre a reforma tributária trouxe à tona a necessidade de desonerar os rendimentos do trabalho. Somando as contribuições tributárias de patrões e empregados, o ônus sobre os salários no país supera 40%, uma extravagância considerando o nível de renda per capita nacional, sem falar na urgente necessidade de ampliar as oportunidades de emprego formal. Hoje, os gastos das empresas com as contribuições para a Previdência são de 36% do salário nominal, que, somados aos custos relacionados ao tempo não-trabalhado, dobram a despesa das empresas com a contratação de um funcionário.
A discussão sobre a prorrogação da CPMF também evidenciou que a excessiva carga tributária poderia ser combatida de forma mais inteligente se, em vez de extinguir a CPMF, ela fosse utilizada para substituir outros encargos mais perniciosos à economia. O governo identificou a folha de salários das empresas como forte candidata para dar início a esse processo gradual de redimensionamento dos ônus tributários que agravam a economia.
No intuito de avaliar o efeito do uso da arrecadação da CPMF como alternativa para a desoneração da folha de pagamento, a FGV avaliou qual seria o efeito sobre os investimentos e os níveis de emprego e dos preços caso as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha fossem extintas e a receita que elas geram tivessem como base alternativa as movimentações financeiras, a mesma da CPMF. Esse estudo acha-se disponível em http://www.marcoscintra.org/novo/geral.asp?id=702 e teve como referência dados da Previdência Social e do IBGE para o ano de 2004.
Inicialmente, apurou-se que os encargos totais recolhidos ao INSS pelas empresas sobre a folha de salários foi superior a R$ 57,5 bilhões, incluindo contribuições específicas ao Sistema "S" e demais encargos como seguros etc. No caso da CPMF, a arrecadação no mesmo período foi um pouco superior a R$ 26,4 bilhões, o que implica uma base de incidência de quase R$ 7 trilhões. Ou seja, com base nesses números, o trabalho estima que, para substituir aquela arrecadação previdenciária, obtendo uma receita equivalente, seria preciso uma contribuição sobre a movimentação financeira (CMF) de 0,8153%.
O segundo passo no estudo foi avaliar qual o impacto dessa CMF com alíquota de 0,8153% sobre os principais agregados macroeconômicos. No caso do PIB, haveria uma expansão adicional real de 1,75%, e, no nível de emprego, o aumento seria de 1,65%. No nível de preços, haveria uma redução de 0,86% no IGP (Índice Geral de Preços) e de 0,57% no IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Quanto ao consumo, o estudo também revela um resultado positivo. A demanda global teria uma expansão de 1,96%.
Foram produzidas ainda simulações alternativas considerando a substituição parcial das contribuições previdenciárias. A primeira considerou a eliminação só dos 20% incidente sobre a folha e sua substituição por uma CMF de 0,45820%. Nesse caso, o PIB real cresceria 0,98%, e o nível de emprego, 0,92%. O IGP cairia 0,48%, e o IPC, 0,32%. A demanda global teria expansão de 1,09%.
A movimentação financeira vem se revelando um tributo de excelente relação custo-benefício, simples, insonegável e de robusta capacidade arrecadatória. Sua continuidade, portanto, deve ser defendida, desde que sua arrecadação seja utilizada para permitir a eliminação de outros tributos mais prejudiciais à economia brasileira.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 62, doutor pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, foi deputado federal (1999-2003). É autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas, a cada 15 dias, nesta coluna.
Internet: www.marcoscintra.org
mcintra@marcoscintra.org


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