São Paulo, sábado, 17 de novembro de 2007

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JUSTIÇA

STF publica acórdão de decisão sobre soltura de Edemar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 9 o acórdão da decisão que permitiu a soltura do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, em 22 de agosto de 2006.
No acórdão sobre o pedido de habeas corpus, 4 dos 5 ministros do STF que analisaram o caso concordaram com a tese da defesa, de que a prisão configurava constrangimento ilegal por ter sido baseada na quebra de sigilo de e-mails trocados entre Edemar e seu advogado.
A correspondência foi usada pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, para argumentar que ambos planejavam obstruir a investigação sobre a quebra do Banco Santos. Além disso, o juiz alegou querer preservar a ordem pública.
Edemar é processado por supostos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, além de ser acusado de ocultar o destino de algumas obras de sua coleção.


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