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Nova lei contra cartéis é eficiente, afirma Cade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica), Elizabeth Farina,
enviou nota à Folha para criticar a edição da reportagem
"Cade admite fracasso no combate a cartéis", na qual ela citou
estudos acadêmicos internacionais para embasar a resposta à pergunta que lhe foi feita
sobre a vantagem de as empresas praticarem cartéis -já que
a legislação permite fechar
acordos para escapar da punição.
Farina considerou "sensacionalista" o título da reportagem, publicada no domingo
passado. Em sua carta, ela sustenta que não estava falando do
histórico de punições a cartéis
especificamente no Brasil porque ainda não há esse registro.
Isso está relatado na reportagem, tanto que é destacada a
seguinte frase: "Mas não sabemos o quanto conseguimos dissuadir. Isso a história vai dizer".
Na entrevista, Farina afirmava que a nova lei que permite a
realização de acordos nos casos
de cartel não é suficiente para
coibir condutas contra a livre
concorrência. "Mas é um importante instrumento à disposição das autoridades e que, somado a outros avanços, trará
maior efetividade aos esforços
do poder público no combate
aos cartéis."
A seguir, sua nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria publicada em 11
de novembro no jornal Folha de S.Paulo
-"Cade admite fracasso no combate a
cartéis"- secundada pelos subtítulos "Para presidente do conselho, medida que
permite a infratores fechar acordo para
escapar de condenação pode resultar em
"subpunições". Em vigor há menos de três
meses, mecanismo acaba estimulando
conduta ilegal de empresas no mercado,
afirma Elizabeth Farina" , esclareço que:
a) Causou-me espanto o título e subtítulos sensacionalistas da matéria, que não
refletem nem o conteúdo do texto que se
segue no jornal e, muito menos, minha
entrevista concedida em 25 de outubro de
2007 à jornalista Julianna Sofia para tratar da celebração de termos de compromissos de cessação de prática com representados nos processos administrativos
por formação de cartel.
b) Em primeiro lugar, o Cade não poderia admitir fracasso no combate a cartéis,
porque ainda não tem um histórico de investigações e punições já implementadas
para poder avaliar o combate aos cartéis
no Brasil.
c) Segundo, reitero minha posição tornada pública em várias ocasiões, inclusive
em artigo publicado no jornal "Valor Econômico", de que é importante dispor de
um instrumento legal que permita acordo
em casos de cartel, seja para abreviar o
tempo que se leva para fazer a investigação, dar cumprimento ao processo administrativo e superar medidas judiciais, seja para fazer com que a empresa encerre
sua prática prejudicial ao mercado, pague
o equivalente a uma multa que seria dada
em caso de condenação, dentre outras
obrigações estabelecidas pelo Cade.
d) Reitero que tais acordos, conforme
afirmei na entrevista, só serão firmados se
considerados oportunos e convenientes e
se: puderem de fato fazer cessar imediatamente as práticas lesivas à concorrência;
impuserem o recolhimento de uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos que, de acordo com a
gravidade da prática e com o porte dos
acusados, tenha poder dissuasório; e, se
incluírem um programa de ajustamento
da conduta empresarial que permeie toda
a organização, de modo a que possa prevenir que os acusados voltem a praticar infrações à ordem econômica.
e) Reitero que a Resolução nº 46 do Cade, que regulamentou o artigo 16 da lei
11.482/2007, foi amplamente discutida
por meio de consulta pública e que se
orientou pela preocupação em preservar o
instituto do Acordo de Leniência, criando
a obrigatoriedade de reconhecimento de
culpa quando o cartel envolve beneficiários desse programa. Reitero os cuidados
do Cade em definir as condições do acordo para que se preserve a capacidade punitiva e dissuasória do instrumento.
f) Ao tratar das conclusões do professor John Connor, autor de um estudo
aprofundado sobre cartéis internacionais,
expliquei que, segundo o professor, em
muitos países a prática de cartel pode ser
vantajosa, pois nem sempre as autoridades antitruste possuem ferramentas adequadas para punir os infratores. "(tal situação) vai melhorar na medida em que
um maior número de países adote legislações que punam cartéis, que tenham em
suas mãos instrumentos de investigação
eficientes e que as punições sejam de fato
cumpridas" eu disse. Conforme se percebe na entrevista, o Termo de Compromisso de Cessação em casos de cartel é, na minha opinião, um importante instrumento
à disposição das autoridades, e que, somado a outros avanços, como o acordo de leniência, trará maior efetividade aos esforços do Poder Público no combate aos cartéis.
g) A frase destacada pelo jornal demonstra que a edição da matéria foi, no
mínimo, pouco cuidadosa, já que fez parecer que se trata de uma crítica minha ao
sistema brasileiro, enquanto, ao escutarmos a entrevista, podemos perceber que
estou me referindo à conclusão do professor Connor após estudar cartéis internacionais, ou seja, aqueles que envolvem
empresas de diversos países para dividir o
mercado mundial e alterar preços em diferentes mercados.
A fim de afastar possíveis vícios de interpretação, a íntegra da gravação da entrevista está disponível no site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Elizabeth Farina
Presidente
Conselho Administrativo de Defesa
Econômica
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