São Paulo, sábado, 17 de novembro de 2007

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Nova lei contra cartéis é eficiente, afirma Cade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Elizabeth Farina, enviou nota à Folha para criticar a edição da reportagem "Cade admite fracasso no combate a cartéis", na qual ela citou estudos acadêmicos internacionais para embasar a resposta à pergunta que lhe foi feita sobre a vantagem de as empresas praticarem cartéis -já que a legislação permite fechar acordos para escapar da punição.
Farina considerou "sensacionalista" o título da reportagem, publicada no domingo passado. Em sua carta, ela sustenta que não estava falando do histórico de punições a cartéis especificamente no Brasil porque ainda não há esse registro. Isso está relatado na reportagem, tanto que é destacada a seguinte frase: "Mas não sabemos o quanto conseguimos dissuadir. Isso a história vai dizer".
Na entrevista, Farina afirmava que a nova lei que permite a realização de acordos nos casos de cartel não é suficiente para coibir condutas contra a livre concorrência. "Mas é um importante instrumento à disposição das autoridades e que, somado a outros avanços, trará maior efetividade aos esforços do poder público no combate aos cartéis."
A seguir, sua nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria publicada em 11 de novembro no jornal Folha de S.Paulo -"Cade admite fracasso no combate a cartéis"- secundada pelos subtítulos "Para presidente do conselho, medida que permite a infratores fechar acordo para escapar de condenação pode resultar em "subpunições". Em vigor há menos de três meses, mecanismo acaba estimulando conduta ilegal de empresas no mercado, afirma Elizabeth Farina" , esclareço que:
a) Causou-me espanto o título e subtítulos sensacionalistas da matéria, que não refletem nem o conteúdo do texto que se segue no jornal e, muito menos, minha entrevista concedida em 25 de outubro de 2007 à jornalista Julianna Sofia para tratar da celebração de termos de compromissos de cessação de prática com representados nos processos administrativos por formação de cartel.
b) Em primeiro lugar, o Cade não poderia admitir fracasso no combate a cartéis, porque ainda não tem um histórico de investigações e punições já implementadas para poder avaliar o combate aos cartéis no Brasil.
c) Segundo, reitero minha posição tornada pública em várias ocasiões, inclusive em artigo publicado no jornal "Valor Econômico", de que é importante dispor de um instrumento legal que permita acordo em casos de cartel, seja para abreviar o tempo que se leva para fazer a investigação, dar cumprimento ao processo administrativo e superar medidas judiciais, seja para fazer com que a empresa encerre sua prática prejudicial ao mercado, pague o equivalente a uma multa que seria dada em caso de condenação, dentre outras obrigações estabelecidas pelo Cade.
d) Reitero que tais acordos, conforme afirmei na entrevista, só serão firmados se considerados oportunos e convenientes e se: puderem de fato fazer cessar imediatamente as práticas lesivas à concorrência; impuserem o recolhimento de uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que, de acordo com a gravidade da prática e com o porte dos acusados, tenha poder dissuasório; e, se incluírem um programa de ajustamento da conduta empresarial que permeie toda a organização, de modo a que possa prevenir que os acusados voltem a praticar infrações à ordem econômica.
e) Reitero que a Resolução nº 46 do Cade, que regulamentou o artigo 16 da lei 11.482/2007, foi amplamente discutida por meio de consulta pública e que se orientou pela preocupação em preservar o instituto do Acordo de Leniência, criando a obrigatoriedade de reconhecimento de culpa quando o cartel envolve beneficiários desse programa. Reitero os cuidados do Cade em definir as condições do acordo para que se preserve a capacidade punitiva e dissuasória do instrumento.
f) Ao tratar das conclusões do professor John Connor, autor de um estudo aprofundado sobre cartéis internacionais, expliquei que, segundo o professor, em muitos países a prática de cartel pode ser vantajosa, pois nem sempre as autoridades antitruste possuem ferramentas adequadas para punir os infratores. "(tal situação) vai melhorar na medida em que um maior número de países adote legislações que punam cartéis, que tenham em suas mãos instrumentos de investigação eficientes e que as punições sejam de fato cumpridas" eu disse. Conforme se percebe na entrevista, o Termo de Compromisso de Cessação em casos de cartel é, na minha opinião, um importante instrumento à disposição das autoridades, e que, somado a outros avanços, como o acordo de leniência, trará maior efetividade aos esforços do Poder Público no combate aos cartéis.
g) A frase destacada pelo jornal demonstra que a edição da matéria foi, no mínimo, pouco cuidadosa, já que fez parecer que se trata de uma crítica minha ao sistema brasileiro, enquanto, ao escutarmos a entrevista, podemos perceber que estou me referindo à conclusão do professor Connor após estudar cartéis internacionais, ou seja, aqueles que envolvem empresas de diversos países para dividir o mercado mundial e alterar preços em diferentes mercados.
A fim de afastar possíveis vícios de interpretação, a íntegra da gravação da entrevista está disponível no site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Elizabeth Farina
Presidente
Conselho Administrativo de Defesa Econômica


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