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Contribuição assistencial
terá limite
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A contribuição assistencial, descontada do salário
dos trabalhadores, sindicalizados ou não, uma vez por
ano, não poderá ultrapassar
1% do salário-base.
Pelo projeto aprovado ontem por unanimidade no Senado, o percentual terá que
ser decidido em assembleia
dos trabalhadores, que podem optar até pela não cobrança, desde que essa seja a
vontade da maioria.
Será considerado crime do
empregador a fraude, o desvio ou a recusa arbitrária do
desconto da contribuição na
folha salarial. As empresas
que estiverem em situação
irregular não poderão pedir
empréstimos ou participar
de concorrências públicas.
O texto demorou três anos
para ser votado no Senado e
ainda tem de passar pela Câmara para virar lei. Prevista
na CLT, a contribuição é usada no financiamento da negociação coletiva e em outras
atividades sindicais.
O senador Paulo Paim
(PT-RS), autor do projeto,
disse que alguns sindicatos
extrapolam e cobram até 4%
da remuneração do trabalhador, o que justificou o projeto. "Esse percentual é mais
do que um dia de trabalho."
Além da contribuição assistencial, os trabalhadores,
sindicalizados ou não, também contribuem uma vez
por ano com o imposto sindical, equivalente a um dia de
trabalho.
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