São Paulo, terça-feira, 18 de março de 2008

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IMPOSTO DE RENDA/SERVIÇO FOLHA/IOB

Informações para aposentados da Previdência estão na internet

DA REPORTAGEM LOCAL

Os segurados da Previdência Social podem obter o Comprovante de Rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda no site do ministério (www.previdencia.gov.br). Basta clicar em "Serviços" (à esquerda da tela) e depois em "Extrato para IR". Para obter o documento é preciso informar o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário.
Em fevereiro, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) enviou pelo correio quase 8 milhões de documentos para os segurados que receberam, em 2007, benefícios acima de R$ 500 mensais ou que tiveram IR retido na fonte.  

56 - Como declaro R$ 7.170 do INSS por revisão de benefício? (A.F.).
R
- Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o imposto retido na fonte (se houver).

57 - Tenho filho trabalhando no exterior, sem visto de permanência. Mensalmente ele manda dinheiro para mim. Como declaro? (G.L.).
R
- Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

58 - Doei imóvel para meu filho, com usufruto meu. Ele informa o recebimento do imóvel na sua declaração. Como fica o lançamento na minha declaração, sendo que recebo aluguel? (E.H.).
R
- Na declaração dele, que passou a ser nu-proprietário, está correto declarar a aquisição do imóvel. Em sua declaração, que passou a ser mero usufrutuário, baixe o referido bem da ficha Bens e direitos. Crie item nessa mesma ficha e, na coluna Discriminação, indique o direito de usufruto sobre o imóvel. Não informe valores nas colunas de 2006 e de 2007.

59 - No caso de investimento em renda variável em Bolsa é preciso informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido, mesmo se inferior a R$ 20 mil no mês? (M.G.).
R
- Nos casos de valores abaixo de R$ 20 mil com ações em mercado de balcão, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).

60 - Posso restituir o IR retido em aplicações financeiras se o total da minha renda estiver isento? (E.S.).
R
- Não, porque essa tributação é exclusiva na fonte.


E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.
As respostas estão também na Folha Online ( http://www.folha.com.br/080591 )


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