São Paulo, sexta-feira, 18 de abril de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

171 - Paguei prestação de carro para meu filho (sou avalista). Ele teve renda de R$ 7.000 e declarará como isento. Como declaro? (J.L.).
R
- Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe o nome e o CPF do seu filho e o valor doado (a soma das prestações pagas).

172 - Recebi indenização da seguradora por veículo roubado. Como declaro? (A.H.S.).
R
- Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 2).

173 - Tenho três imóveis e pago mais dois em construção. Posso vender um para abater o saldo devedor dos em construção, com isenção do ganho de capital? (J.S.G.C.S.).
R
- Não, pois a lei não permite.

174 - Tenho imóvel somente com contrato de compra e venda, sem escritura, acima de R$ 100 mil. Devo lançá-lo como bem? (M.M.).
R
- Sim. Declare na ficha Bens e direitos, já considerando os dados que constam do contrato de compra e venda.

175 - Sou aposentado pelo INSS, tenho mais de 65 anos e recebo R$ 1.052 por mês. Tenho também imóvel alugado que rende R$ 8.000. Como declaro? (M.P.M.).
R
- Informe a aposentadoria na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O aluguel é informado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou de jurídicas, conforme o caso.

176 - Declaro ações de duas linhas telefônicas, no valor de R$ 3.900. Posso retirá-las ou tenho de mantê-las na declaração? (N.K.S.).
R
- Mantenha as ações na ficha Bens e direitos (código 31). A retirada somente ocorrerá na declaração do ano seguinte após uma eventual venda.

177 - Sócia de empresa é obrigada a declarar? Posso ser dependente de meu filho em sua declaração? Se o marido declarar no modelo simplificado, não informando dependentes, essa declaração supre a da mulher, desobrigada da entrega, que seria dependente? (L.Y.).
R
- Sim, quem tem participação societária tem de declarar. Mas você pode ser dependente do filho, desde que seu CPF e sua participação societária sejam informados na declaração dele. Não supre a entrega. A pessoa desobrigada terá de fazer a declaração de isento entre setembro e novembro.

178 - Aposentados casados com comunhão de bens declaram separadamente. Há imóveis declarados pelo marido. Como declaramos aluguéis de imóveis em comum? (J.C.).
R
- Podem ser tributados na proporção de 50% em nome de cada um ou, opcionalmente, pelo total em uma declaração.

179 - Recebi rendimentos de ação trabalhista. Como declaro no modelo completo? (J.B.).
R
- Informe cada rendimento segundo o comprovante fornecido pela fonte pagadora. Se não houver detalhamento por tipo de rendimento, declare o total na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

180 - Tenho 72 anos, sou aposentada pelo INSS, recebo aluguel e pago PGBL. Posso abater o PGBL da renda tributável de aluguel? (J.A.).
R
- Sim, desde que respeitado o limite de até 12% do valor recebido pelos aluguéis.


E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.

As respostas estão também na Folha Online
( http://www.folha.com.br/080591 )


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