São Paulo, sexta-feira, 18 de abril de 2008 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB 171 - Paguei prestação de carro
para meu filho (sou avalista). Ele teve renda de R$ 7.000 e declarará como isento. Como declaro? (J.L.).
172 - Recebi indenização da seguradora por veículo roubado. Como
declaro? (A.H.S.).
173 - Tenho três imóveis e pago
mais dois em construção. Posso vender um para abater o saldo devedor
dos em construção, com isenção do
ganho de capital? (J.S.G.C.S.).
174 - Tenho imóvel somente com
contrato de compra e venda, sem
escritura, acima de R$ 100 mil. Devo
lançá-lo como bem? (M.M.).
175 - Sou aposentado pelo INSS,
tenho mais de 65 anos e recebo R$
1.052 por mês. Tenho também imóvel alugado que rende R$ 8.000. Como declaro? (M.P.M.).
176 - Declaro ações de duas linhas
telefônicas, no valor de R$ 3.900.
Posso retirá-las ou tenho de mantê-las na declaração? (N.K.S.).
177 - Sócia de empresa é obrigada
a declarar? Posso ser dependente de
meu filho em sua declaração? Se o
marido declarar no modelo simplificado, não informando dependentes, essa declaração supre a da mulher, desobrigada da entrega, que
seria dependente? (L.Y.).
178 - Aposentados casados com
comunhão de bens declaram separadamente. Há imóveis declarados
pelo marido. Como declaramos aluguéis de imóveis em comum? (J.C.).
179 - Recebi rendimentos de ação
trabalhista. Como declaro no modelo completo? (J.B.).
180 - Tenho 72 anos, sou aposentada pelo INSS, recebo aluguel e pago PGBL. Posso abater o PGBL da renda tributável de aluguel? (J.A.).
E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online ( http://www.folha.com.br/080591 ) Texto Anterior: Foco: Presidente da Samsung é indiciado por evasão fiscal na Coréia do Sul Próximo Texto: Emprego formal bate recorde, mas governo prevê desaceleração Índice |
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