São Paulo, sábado, 18 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita já recebeu 10,8 mi de declarações; 14,2 mi têm apenas 13 dias para entregar

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal já havia recebido, até ontem, 10,81 milhões de declarações deste ano. Como a expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações até o dia 30 deste mês, cerca de 14,2 milhões de contribuintes têm apenas 13 dias para prestar contas ao fisco.
A Receita lembra que entre 1h e 5h, diariamente, o sistema de recepção das declarações fica fora do ar, para manutenção. Entretanto, o programa pode ser baixado a qualquer hora.

 

93 - Como declaro aplicação em CDB em nome do meu filho? (R.M.).
R - Declare na ficha Bens e direitos (código 45), especificando que se trata de aplicação em nome do filho. Na coluna de 2008, informe o valor aplicado.

94 - Em virtude de ação judicial, parte do meu salário está sendo considerada como rendimento com exigibilidade suspensa, com imposto na fonte em depósito judicial. Como declaro? (W.C.).
R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, declare somente a parcela salarial que não está com exigibilidade suspensa.

95 - Vendi por R$ 400 mil imóvel comprado em 1962 e que está declarado por R$ 200 mil. Que valor lanço na coluna de 2008? (C.S.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os detalhes da venda, indicando nome e CPF do comprador e valor. Deixe em branco a coluna de 2008. Preencha o programa Gcap2008 e importe os dados para a declaração.

96 - Professor de direito prestou serviço como advogado e o cliente exigiu recibo. Não foi pago imposto sobre esse valor. Ele deve declará-lo? Há multa por não pagar? (D.H.).
R - Declare o valor na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular, no respectivo mês do recebimento. Se o valor ganho superou R$ 1.372,81, era obrigatório pagar o carnê-leão. Se for esse o caso, recolha agora o IR em atraso com multa e juros.

97 - Qual o limite de doação, entre parentes, isento de IR? (S.S.).
R - Em âmbito federal, as doações são isentas do IR, sem limite. Em âmbito estadual, porém, há taxação pelo ITCMD -a alíquota em São Paulo é de 4%, mas doações anuais até 2.500 Ufesp estão isentas.


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