São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2000


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TELECOMUNICAÇÕES
Juiz invalida transferência de ações
Sócios ganham liminar na Justiça do Rio contra o banco Opportunity

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O banco Opportunity perdeu ontem o primeiro round da batalha judicial iniciada por cinco de seus sócios na Telemig Celular e Tele Norte Celular, empresas privatizadas há dois anos pelo governo federal.
O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Carlos Eduardo Moreira Silva, concedeu liminar favorável ao grupo canadense TIW (Telesystem International Wireless) e a quatro fundos de pensão estatais -Previ (Banco do Brasil), Telos (Embratel), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal)- contra o Opportunity.
Segundo os cinco sócios, o banco teria assumido o controle efetivo das duas operadoras de telefonia celular em setembro de 1998 -dois meses depois da privatização-, por meio de artifício. Ele transferiu as ações dos fundos de pensão e as suas próprias para uma nova empresa chamada Newtel, que passou a controlar 51% do consórcio vencedor do leilão, o Telpart. O grupo TIW ficou minoritário, com 49%.
A liminar do juiz torna sem efeito, pelo menos por enquanto, a transferência das ações dos fundos para a Newtel e, com isso, a divisão societária dentro da Telpart volta à situação existente no leilão das teles: os fundos com 24%, o Opportunity Mem com 27% e a TIW com 49%. Os fundos também participam do Opportunity Mem e sustentam que o banco só teria, de capital próprio, 0,06% do empreendimento.
Por determinação do juiz, os acionistas da Telpart ficam também impedidos de vender suas ações (no todo ou em parte) sem autorização prévia judicial.
A ação judicial conjunta de cinco acionistas apanhou a direção do Opportunity de surpresa. Até o final da tarde de ontem, o banco não havia tido acesso à petição inicial da ação e só tinha conhecimento da liminar pela imprensa.
Carlos Rodenburg, acionista fundador do banco, disse que há uma ""guerra comercial" em curso para enfraquecer a posição do Opportunity no mercado de telecomunicações e que a união dos fundos estatais com a TIW teria o propósito de permitir a transferência do controle das duas operadoras de celular para o capital estrangeiro.
Na ação, os cinco acionistas sustentam que a transferência das ações para a Newtel contraria a Lei Geral de Telecomunicações, na medida em que deu ao Opportunity o status de controlador. A lei só admite a transferência do controle das teles privatizadas cinco anos depois da desestatização -a partir de agosto de 2003.
Segundo Rodenburg, os fundos de pensão e a TIW não teriam, até entrarem na Justiça, questionado a criação da Newtel dentro do conselho de administração da companhia. Ele alega também que a transferência foi autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A TIW e os fundos, por sua vez, admitem ter concordado com a criação da Newtel em 1998, mas sustentam que o Opportunity teria se comprometido a fechar um acordo de acionistas que permitisse o controle compartilhado das duas teles.
Segundo eles, as negociações para o acordo já estavam em andamento quando foi criada a Newtel. A partir daí, afirmam, o Opportunity teria perdido o interesse em fechar o acordo e passou a postergar as negociações.
Os sócios decidiram ir à Justiça diante de informações de que o Opportunity estaria negociando em Nova York a venda de parte de suas ações nas empresas, sem comunicar aos demais acionistas. Por esse motivo, pediram ao juiz que proibisse a venda das ações por qualquer um dos sócios.
Carlos Rodenburg nega a intenção de venda e disse que o Opportunity ""entrou no setor de telecomunicações para ficar".


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