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Minc acelera prazo para dar licenças ambientais
Ibama define período de no máximo 13 meses para liberar empreendimentos
Sem um prazo definido, hoje processos duram 2 anos em média; Minc diz que atraso de empreendedor não será coberto pela nova regra
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por meio de norma interna
anunciada ontem, o Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fixou em 13
meses o prazo máximo para todas as etapas de licenciamento
ambiental de empreendimentos no país, da elaboração do
termo de referência à concessão da licença de operação.
Atualmente -sem prazos predefinidos-, o processo dura,
em média, dois anos. A coluna
"Mercado Aberto" havia antecipado a medida na terça-feira.
As novas regras valem apenas como referência para procedimentos internos do Ibama
e não consideram eventuais
atrasos dos empreendedores,
inclusive para responder a
questionamentos dos analistas
ambientais.
"Estamos falando de metas
para os nossos prazos", afirmou
o ministro Carlos Minc (Meio
Ambiente). Ele comparou o
processo de licenciamento a
um jogo de xadrez, em que a
contagem do tempo do órgão
ambiental pára durante os lances do outro jogador.
"Os empreendedores também vão ter de apresentar estudos de melhor qualidade", disse
o ministro. Não há previsão de
punição em caso de não cumprimento do prazo.
Segundo Roberto Messias,
presidente do Ibama, a análise
dos estudos de impacto ambiental poderá levar até seis
meses, na fase mais demorada
no licenciamento.
Entre a concessão da licença
prévia e a licença de instalação,
que autoriza o início das obras,
os técnicos do instituto terão,
no máximo, 75 dias.
Em nota, a Abdib (Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base) considerou os prazos "positivamente ousados".
Antes mesmo da entrada em
vigor da nova regra, o Ibama se
comprometeu a conceder, até o
início de agosto, a licença prévia para a usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, e a licença de instalação para a hidrelétrica de Santo Antonio, no
rio Madeira, em Rondônia.
No âmbito do PAC
Os prazos constam de documento discutido ontem no Planalto, durante reunião de coordenação do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento).
O documento não prevê prazos para a concessão de licença
de duas importantes obras do
PAC: as usinas hidrelétricas de
Belo Monte, no Pará, e Jirau,
em Rondônia.
No caso da usina de Jirau, o
Ibama poderá ter de rever a licença prévia concedida no ano
passado por conta de mudanças no projeto feitas pelo consórcio vencedor do leilão, realizado em maio.
A norma do Ibama faz parte
de pacote de medidas lançado
ontem, com o título "Destrava
Ibama". Carlos Minc insistiu
em que a intenção do governo é
agilizar a liberação de licenças
ambientais sem "afrouxar as
exigências". O pacote prevê
ainda a contratação de mais 90
analistas ambientais, além dos
140 que se encarregam atualmente das licenças.
Minc também anunciou mudança na composição da câmara de compensação ambiental,
com participação de representantes de empresários, da academia, de organizações não-governamentais, Estados e municípios nas deliberações.
O ministro disse que a compensação a ser definida para cada empreendimento poderá alcançar 2,5% do valor da parcela
da obra com impacto ambiental. Licenças no setor elétrico
serão condicionadas à adoção
de unidades de conservação.
Os empresários temem que o
custo elevado da compensação
ambiental inviabilize alguns
empreendimentos, de acordo
com a Abdib.
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