São Paulo, domingo, 18 de agosto de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

INSS havia determinado que o pagamento era indevido, mas volta atrás e restabelece cobrança

Serviços voltam a contribuir ao Sesc/Senac

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas prestadoras de serviços e as sociedades civis (escritórios de advocacia, clínicas médicas etc.) terão de continuar recolhendo mensalmente as contribuições para o Sesc (Serviço Social do Comércio) e para o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
O restabelecimento do pagamento foi determinado pela instrução normativa nº 79, de 31 de julho, da diretora-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Judith Izabel Izé Vaz, publicada no "Diário Oficial" da União do dia 2 deste mês.
Essa nova instrução revoga o artigo 156 de outra instrução, de nº 70, de 10 de maio deste ano, que acabava com a cobrança das duas contribuições. Segundo esse artigo, "é indevida a cobrança de contribuição para o Sesc e o Senac, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviços".
Conforme a instrução nº 70, essas duas contribuições deveriam ter a cobrança suspensa a partir de 1º de setembro deste ano, ou seja, seriam devidas até o final deste mês. Com a revogação do artigo 156, a cobrança permanece. As empresas que deixarem de recolher os valores poderão ser autuadas pela fiscalização do INSS.
As empresas de serviços e as sociedades civis começaram a contestar as duas contribuições no início dos anos 90. Em uma dessas ações, a Previdência Social perdeu em todas as instâncias e não poderá mais recorrer. Decidiu então suspender a cobrança para todos os contribuintes.
Essa decisão reduziria a receita das duas entidades a partir de setembro. Assim, o INSS resolveu restabelecer a cobrança e deixar as demais ações tramitando em todas as instâncias da Justiça.
Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, não teria sentido suspender a cobrança com as ações tramitando normalmente.
A contribuição ao Senac é de 1% e a ao Sesc, de 1,5%, ambas incidentes sobre o faturamento das empresas. Foram criadas pelo governo federal em 1946 e a fiscalização quanto ao pagamento é feita pelo INSS.
Segundo o Sesc/Senac, as empresas prestadoras de serviços continuarão a recolher as contribuições conforme determinam a Constituição, a própria legislação do INSS e os decretos-leis que instituíram as duas entidades.
Embora reconheça que as duas entidades prestam importantes serviços à sociedade, o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, entende que as contribuições são indevidas. "Serviço não é comércio", diz Martinez.


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