|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LUÍS NASSIF
A proposta da Ancinav
Para discutir seriamente a nova Ancinav (Agência Nacional do Cinema e do
Audiovisual), a primeira providência é não misturá-la com
o Conselho Federal de Jornalismo. A proposta do conselho é
de controle de conteúdo; a da
Ancinav não é.
Houve leitura apressada do
artigo 43 da minuta que cria a
agência. O artigo 222 da Constituição Federal dispõe que a
propriedade de meios de comunicação de massas no Brasil
tem que ser 70% de capital nacional, e a responsabilidade
editorial, de brasileiros natos
ou naturalizados. O artigo 43
da minuta diz que caberá à
agência fiscalizar, para saber
qual produto se enquadra no
disposto na Constituição, e de
quem é a responsabilidade editorial, para fins de identificação da nacionalidade. É muito
diferente de controlar conteúdo.
Hoje em dia existem dois
processos de convergência digital que derrubam fronteiras
entre redes físicas e plataformas tecnológicas e de conteúdo
-a televisão digital e a telefonia. Essa convergência tem levado globalmente a uma série
de megafusões entre empresas
de telefonia, de rede física e de
produtores de conteúdo, algo
que ameaça as produções nacionais, inclusive de países da
Europa. Não se trata de questão trivial, mas de um tema cuja discussão será ampliada no
âmbito da OMC (Organização
Mundial do Comércio).
O Brasil dispõe de uma indústria de audiovisual que, vista no conjunto, deve faturar
por volta de R$ 15 bilhões, com
enorme potencial de crescimento, como gerador de emprego, de renda e de divisas,
graças à diversidade cultural
do país.
A missão de uma política para a área deveria ser a de criar
estímulos para que novos produtores culturais surjam no
país e que as atuais emissoras
se voltem para o mundo -como exportadoras de produtos
de entretenimento. A função
da política pública é abrir espaço para o novo. Se se limitar
a ser um consenso do velho, o
novo jamais nascerá.
Hoje em dia esses dois movimentos são atrapalhados pela
reserva de mercado que existe
na distribuição cinematográfica e na área de radiodifusão,
com o atual sistema de concessões. Não há espaço para a entrada do novo, e há o acomodamento do já estabelecido.
Até agora, as leis de incentivo
à cultura trabalharam exclusivamente do lado da oferta, não
da demanda. Ao lado de produtos culturais relevantes, foram produzindo filmes que
não são distribuídos por falta
de salas, espetáculos teatrais de
fins de semana (porque o patrocínio já garantiu o retorno)
e uma gama de eventos sociais
sem significado cultural.
Incentivos fiscais, especialmente em atividades de mercado, devem servir de base para
uma segunda etapa, na qual a
produção seja auto-sustentada. Daí a relevância de dois
movimentos seqüenciais. O
primeiro, a criação de um verdadeiro mercado, derrubando
as barreiras de entrada à produção independente e estimulando a busca do mercado externo para as grandes emissoras. O segundo, o fim gradativo
do paternalismo e das reservas
de mercado.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
Texto Anterior: Nova rodada de leilões pode não ocorrer em 2005 Próximo Texto: Retomada: Folha de pagamento da indústria cresce 9% Índice
|