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Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica
Antes, era possível contratar maior de 16 e menor de 18 para trabalhar em casa de família
Empregador que burlar lei terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar a R$ 2.012
PABLO SOLANO
BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA
O trabalho doméstico está
proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale
desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº
6.481, assinado em 12 de junho
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores
formas do trabalho infantil.
Antes do decreto, era legal a
contratação -desde que registrada em carteira- de maiores
de 16 anos e menores de 18 para
exercer serviços domésticos.
Em todo o país, existem cerca
de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho
infantil no Brasil, segundo o
IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil
pessoas com idade entre 16 e 17
anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até
pela antiga legislação.
O texto assinado por Lula,
que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção
182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999.
Todas as atividades proibidas
pelas autoridades brasileiras
foram incluídas em virtude dos
riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das
crianças e dos adolescentes.
O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na
mesma categoria da extração
de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.
Entre os riscos ocupacionais
citados no decreto para jovens
que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas
jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.
Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada
doméstica adolescente poderá
ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares.
Dois advogados trabalhistas
ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os
patrões estão sujeitos a duas
sanções, no caso de serem flagrados empregando menores.
Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar
uma multa que pode chegar a
R$ 2.012, segundo o advogado
José Guilherme Mauger.
O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso
o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.
O governo ainda não definiu
como a fiscalização acontecerá.
A principal dificuldade, afirma
Soares, é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar.
Qualquer fiscalização in loco
depende de ordem judicial.
O governo ainda não definiu
se existirá algum projeto específico para atender as jovens
que devem abandonar o serviço
doméstico. Hoje, toda criança
encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela
rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento
de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
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