São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

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Caixa começa a socorrer exportador e importador

Banco é autorizado a financiar comércio exterior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além do Banco do Brasil, o governo contará, agora, também com a Caixa Econômica Federal para socorrer os exportadores e importadores que precisam financiar suas operações. Ontem, o CMN (Conselho Monetário Nacional) deu autorização para o banco estatal realizar todas as operações de câmbio. Até agora, a atuação da Caixa nesse mercado era limitada. Ela não podia, por exemplo, conceder as linhas tradicionais de financiamento ao comércio exterior, conhecidas como ACC e ACE.
"Agora, a Caixa tem autorização para operar com câmbio livremente", disse Geraldo Magela, gerente de normatização de câmbio e capital estrangeiro do Banco Central. Esse era um pedido antigo da instituição.
O CMN decidiu ainda dar mais prazo para 248 agências de turismo que operam com câmbio, mas ainda não estão enquadradas na nova regulamentação editada em maio deste ano, se adaptarem. Elas terão até o final do ano que vem para se vincularem a um banco ou para se transformarem instituição financeira. Antes o prazo era maio de 2009.
O importador estrangeiro de produtos brasileiros também poderá, a partir de agora, comprar diretamente reais no seu banco lá fora e remetê-lo diretamente ao Brasil.
A operação evita que ele tenha que fazer um contrato de câmbio para enviar o pagamento em dólares e, na seqüência, o exportador no Brasil faça outro contrato para converter os dólares em reais.
Segundo o Banco Central, a medida reduz o custo das operações e não tem impacto no mercado de câmbio. Outra medida aprovada, ontem, pelo CMN, prevê que instituições não financeiras ligadas a bancos e conglomerados financeiros terão suas operações consolidadas no Sistema de Informações de Crédito.
Além disso, o BC oficializou que os bancos devem cumprir determinações do Código de Defesa do Consumidor, como comunicar previamente aos clientes que as informações sobre suas operações estão liberadas para consulta na central de crédito e também manter, por cinco anos, a autorização dada pelo cliente para que o banco possa pesquisar sobre seu cadastro nos referidos bancos de dados.


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