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Caixa começa a socorrer exportador e importador
Banco é autorizado a financiar comércio exterior
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além do Banco do Brasil, o
governo contará, agora, também com a Caixa Econômica
Federal para socorrer os exportadores e importadores que
precisam financiar suas operações. Ontem, o CMN (Conselho
Monetário Nacional) deu autorização para o banco estatal
realizar todas as operações de
câmbio. Até agora, a atuação da
Caixa nesse mercado era limitada. Ela não podia, por exemplo, conceder as linhas tradicionais de financiamento ao comércio exterior, conhecidas como ACC e ACE.
"Agora, a Caixa tem autorização para operar com câmbio livremente", disse Geraldo Magela, gerente de normatização
de câmbio e capital estrangeiro
do Banco Central. Esse era um
pedido antigo da instituição.
O CMN decidiu ainda dar
mais prazo para 248 agências
de turismo que operam com
câmbio, mas ainda não estão
enquadradas na nova regulamentação editada em maio
deste ano, se adaptarem. Elas
terão até o final do ano que vem
para se vincularem a um banco
ou para se transformarem instituição financeira. Antes o prazo era maio de 2009.
O importador estrangeiro de
produtos brasileiros também
poderá, a partir de agora, comprar diretamente reais no seu
banco lá fora e remetê-lo diretamente ao Brasil.
A operação evita que ele tenha que fazer um contrato de
câmbio para enviar o pagamento em dólares e, na seqüência, o
exportador no Brasil faça outro
contrato para converter os dólares em reais.
Segundo o Banco Central, a
medida reduz o custo das operações e não tem impacto no
mercado de câmbio. Outra medida aprovada, ontem, pelo
CMN, prevê que instituições
não financeiras ligadas a bancos e conglomerados financeiros terão suas operações consolidadas no Sistema de Informações de Crédito.
Além disso, o BC oficializou
que os bancos devem cumprir
determinações do Código de
Defesa do Consumidor, como
comunicar previamente aos
clientes que as informações sobre suas operações estão liberadas para consulta na central
de crédito e também manter,
por cinco anos, a autorização
dada pelo cliente para que o
banco possa pesquisar sobre
seu cadastro nos referidos bancos de dados.
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