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MÁXI
Queda do real encareceu prestação
STJ manda dividir perda com dólar em leasing
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que as pessoas
que compraram carro por meio
de leasing, com correção em dólar, terão que dividir com a empresa contratada, em partes
iguais, os prejuízos da variação
cambial verificada a partir de janeiro de 1999 até a quitação do financiamento.
A posição do STJ, que é a última
instância para julgar causas desse
tipo, foi firmada no exame de dois
casos que envolvem os paulistas
José Antônio Batista dos Santos e
Abaetê de Azevedo Barbosa. Entretanto a decisão servirá de
orientação para outros processos.
A variação cambial após janeiro
de 1999 provocou elevação brusca
no valor desses contratos e levou
inúmeras pessoas à Justiça contra
a correção aplicada.
Batista dos Santos fez o contrato
de leasing (financiamento com
opção de compra ao final) com a
Fibra Leasing para a compra de
um Kadett, ano 1994/1995.
Barbosa firmou o contrato com
a Mercedes-Benz Leasing Arrendamento Mercantil para a compra de um Caravan Chrysler, ano
1998, e financiou R$ 55.700. Nos
dois casos, a primeira instância da
Justiça paulista havia dado vitória
a eles, mas o Tribunal de Alçada
Civil havia negado o direito.
Pela decisão do STJ, as prestações vencidas após aquela data serão reajustadas pela metade da
variação do câmbio. As empresas
de leasing terão de arcar com a
outra metade. Até agora, o tribunal tinha decisões divergentes sobre o tema.
Os cinco ministros da 3ª turma,
no exame de outros casos, tinham
anulado o reajuste de contratos
de leasing pelo dólar. Já a 4ª turma
do tribunal, também com cinco
membros, havia firmado o entendimento contrário, dando vitória
às empresas de leasing.
Por causa da divergência, os recursos de Santos e Barbosa foram
submetidos a julgamento na 2ª
seção, que reúne as duas turmas
responsáveis pelo exame desses
processos.
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