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São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2003

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MÁXI

Queda do real encareceu prestação

STJ manda dividir perda com dólar em leasing

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as pessoas que compraram carro por meio de leasing, com correção em dólar, terão que dividir com a empresa contratada, em partes iguais, os prejuízos da variação cambial verificada a partir de janeiro de 1999 até a quitação do financiamento.
A posição do STJ, que é a última instância para julgar causas desse tipo, foi firmada no exame de dois casos que envolvem os paulistas José Antônio Batista dos Santos e Abaetê de Azevedo Barbosa. Entretanto a decisão servirá de orientação para outros processos.
A variação cambial após janeiro de 1999 provocou elevação brusca no valor desses contratos e levou inúmeras pessoas à Justiça contra a correção aplicada.
Batista dos Santos fez o contrato de leasing (financiamento com opção de compra ao final) com a Fibra Leasing para a compra de um Kadett, ano 1994/1995.
Barbosa firmou o contrato com a Mercedes-Benz Leasing Arrendamento Mercantil para a compra de um Caravan Chrysler, ano 1998, e financiou R$ 55.700. Nos dois casos, a primeira instância da Justiça paulista havia dado vitória a eles, mas o Tribunal de Alçada Civil havia negado o direito.
Pela decisão do STJ, as prestações vencidas após aquela data serão reajustadas pela metade da variação do câmbio. As empresas de leasing terão de arcar com a outra metade. Até agora, o tribunal tinha decisões divergentes sobre o tema.
Os cinco ministros da 3ª turma, no exame de outros casos, tinham anulado o reajuste de contratos de leasing pelo dólar. Já a 4ª turma do tribunal, também com cinco membros, havia firmado o entendimento contrário, dando vitória às empresas de leasing.
Por causa da divergência, os recursos de Santos e Barbosa foram submetidos a julgamento na 2ª seção, que reúne as duas turmas responsáveis pelo exame desses processos.


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