São Paulo, sábado, 19 de março de 2005

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Lei ambiental gerou decisão

Justiça veta comercial da Volkswagen na TV

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A Justiça de Minas Gerais suspendeu anteontem liminarmente o comercial da Volkswagen que começou a ser veiculado na TV nos últimos dias, pelo qual, de acordo com o entendimento do Ministério Público estadual, "estimula o desrespeito" às questões ambientais. A suspensão está valendo desde anteontem e a sua abrangência é em Minas Gerais.
O comercial -institucional- mostra um homem lavando um Fox e, a partir disso, ele começa a imaginar o mundo sem danos ambientais e ao patrimônio. Mas sem isso não haveria emprego, imagina ele, e sem emprego não haveria consumo. Portanto, o homem não teria aquele carro.
E ressurgem as imagens que o Ministério Público entendeu serem de destruição ambiental, como uma explosão em uma mineradora ou pedreira, fumaças em chaminés de uma fábrica e um suposto prédio tombado pelo patrimônio histórico com a fachada coberta por outdoors, impedindo a sua apreciação.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Fernando Galvão, um dos três que assinam a ação civil pública contra a Volkswagen, disse que o comercial é uma combinação da narrativa com as imagens, deixando evidente a "violação" não apenas à lei ambiental mas também ao Código de Defesa do Consumidor e às normas do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária).
Galvão disse que o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 37, também trata da proibição de publicidade abusiva, entre outras coisas, ao desrespeito dos valores ambientais.
A juíza Mariza Porto, da 28ª Cível do Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, disse na sua decisão que "a educação ambiental integra bens constitucionalmente garantidos" e que "a formação de opiniões de valores éticos em busca de uma sociedade mais humana e justa é princípio básico a ser preservado no mundo".
O promotor disse que a TV Globo e a montadora foram notificados por telefone, pois a suspensão é imediata. A montadora estaria impedida de permitir a veiculação em outras emissoras. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por dia, podendo chegar a R$ 1 milhão.
O Ministério Público pediu ainda indenização por "dano moral coletivo" no valor de R$ 10 milhões, recurso que seria revertido para uma campanha publicitária em defesa da questão ambiental. Esse pedido será apreciado no julgamento do mérito da ação.


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