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Lei ambiental gerou decisão
Justiça veta comercial da Volkswagen na TV
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
A Justiça de Minas Gerais suspendeu anteontem liminarmente
o comercial da Volkswagen que
começou a ser veiculado na TV
nos últimos dias, pelo qual, de
acordo com o entendimento do
Ministério Público estadual, "estimula o desrespeito" às questões
ambientais. A suspensão está valendo desde anteontem e a sua
abrangência é em Minas Gerais.
O comercial -institucional-
mostra um homem lavando um
Fox e, a partir disso, ele começa a
imaginar o mundo sem danos
ambientais e ao patrimônio. Mas
sem isso não haveria emprego,
imagina ele, e sem emprego não
haveria consumo. Portanto, o homem não teria aquele carro.
E ressurgem as imagens que o
Ministério Público entendeu serem de destruição ambiental, como uma explosão em uma mineradora ou pedreira, fumaças em
chaminés de uma fábrica e um suposto prédio tombado pelo patrimônio histórico com a fachada
coberta por outdoors, impedindo
a sua apreciação.
O promotor de Defesa do Meio
Ambiente, Fernando Galvão, um
dos três que assinam a ação civil
pública contra a Volkswagen, disse que o comercial é uma combinação da narrativa com as imagens, deixando evidente a "violação" não apenas à lei ambiental
mas também ao Código de Defesa
do Consumidor e às normas do
Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária).
Galvão disse que o Código de
Defesa do Consumidor, no seu
artigo 37, também trata da proibição de publicidade abusiva, entre
outras coisas, ao desrespeito dos
valores ambientais.
A juíza Mariza Porto, da 28ª Cível do Fórum Lafaiete, em Belo
Horizonte, disse na sua decisão
que "a educação ambiental integra bens constitucionalmente garantidos" e que "a formação de
opiniões de valores éticos em busca de uma sociedade mais humana e justa é princípio básico a ser
preservado no mundo".
O promotor disse que a TV Globo e a montadora foram notificados por telefone, pois a suspensão
é imediata. A montadora estaria
impedida de permitir a veiculação em outras emissoras. O descumprimento acarretará multa
de R$ 10 mil por dia, podendo
chegar a R$ 1 milhão.
O Ministério Público pediu ainda indenização por "dano moral
coletivo" no valor de R$ 10 milhões, recurso que seria revertido
para uma campanha publicitária
em defesa da questão ambiental.
Esse pedido será apreciado no julgamento do mérito da ação.
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