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Desbloqueio de celulares não poderá ter multa
Para Anatel, medida tem de ser tomada de
forma imediata e não é quebra de contrato
Decisão permite que
um aparelho obtido de
forma subsidiada de uma
operadora seja liberado
para uso com chip de outra
SOFIA FERNANDES
COLABORAÇÃO PARA A
FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
A Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) decidiu
que o desbloqueio de celular é
direito dos clientes e poderá ser
feito a qualquer momento, sem
cobrança de multa. A medida
permite que um aparelho obtido de forma subsidiada de uma
operadora seja liberado para
uso com chip de outra empresa.
Segundo a decisão da Anatel,
o desbloqueio não caracteriza
desistência do contrato. Assim,
clientes de celulares pós-pagos
comprados de forma subsidiada têm direito à liberação imediata, mas deverão continuar a
usar os serviços da operadora
por até 12 meses.
No caso de rompimento do
contrato antes do prazo de permanência, cobrar multa continua permitido. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no "Diário Oficial da
União", que deve acontecer nos
próximos dias.
A decisão sobre o desbloqueio partiu de interpretação
da agência sobre o regulamento
da telefonia móvel. Segundo o
presidente da Anatel, Ronaldo
Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de
ser tipificado como quebra
contratual.
A operadora TIM afirmou,
por meio de sua assessoria de
imprensa, que todos os aparelhos comercializados em suas
lojas já são desbloqueados desde o dia 1º de fevereiro. Claro e
Vivo informaram, em nota, que
aguardam a resolução oficial e
sua regulamentação para se
manifestarem.
Ponto extra
Na reunião do conselho da
agência, foi aprovada ainda a
cobrança do equipamento chamado decodificador para colocar ponto extra para TV por assinatura. De acordo com o conselheiro da Anatel João Rezende, as empresas podem alugar,
vender, arrendar ou estabelecer regime de comodato em relação aos aparelhos.
Apesar de a Anatel já ter proibido a cobrança de programação no ponto extra, muitas empresas vêm cobrando pelo serviço como conexão opcional.
Com a decisão de ontem de
considerar legítima a cobrança
de taxa de aluguel, manutenção
e eventual reparação de equipamento para conexão adicional, as empresas agora estão livres para manter a cobrança.
Para Rezende, não há no regulamento das TVs por assinatura nem na legislação vigente
uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador para o ponto extra.
"O aparelho é um bem e as
empresas não podem deixar de
cobrar por ele. Contanto que
não haja abuso do poder econômico", disse ele.
Com JULIANNA SOFIA , da Sucursal de Brasília,
e PAULA NUNES , colaboração para a Folha
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