São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2004

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Estudo vê descontrole no salário-família

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um estudo publicado em setembro de 2003 pelo Ministério da Previdência é o principal inspirador da fórmula em estudo pelo governo de combinar o reajuste do salário mínimo ao do salário-família. A favor, além do impacto menor nas contas públicas, pesa a possibilidade de melhorar a renda de 5,1 milhões de crianças.
"O pagamento do salário-família significa incremento de 2% na renda média dos segurados beneficiados em todo o país, podendo chegar a mais de 3,5% em alguns Estados", diz o estudo. No caso de uma família com pai e mãe segurados e três filhos, o benefício pode chegar a R$ 80,88 por mês.
Mas o trabalho, assinado por Rafael Liberal Ferreira de Santana, coordenador-geral de Estudos Previdenciários, alerta para a falta de controle nos pagamentos desse benefício, descontado integralmente pelos empregadores das contribuições à Previdência.
Um sinal da falta de controle é a impossibilidade de o governo afirmar hoje ao certo quantos são os beneficiários do salário-família. Estima-os em 11,5 milhões. Na guia que os empresários preenchem com informações à Previdência, a GFIP, não aparece o número de empregados nem de crianças beneficiadas.
"Caso houvesse o devido registro do gasto, da quantidade de segurados e de crianças por segurado que recebe o salário-família, seria possível traçar um inédito perfil dos beneficiários, além de propiciar o aperfeiçoamento da avaliação e divulgação da política", diz o texto.
Atualmente, a fiscalização dos pagamentos do salário-família é feita como um dos vários itens das visitas de fiscais da Previdência às empresas. Por conta do benefício, a Previdência deixou de arrecadar R$ 1,1 bilhão em 2003. No ano anterior, o gasto total foi de R$ 843 milhões. Neste ano, o ministério calcula um gasto médio de R$ 70 milhões por mês.
Têm direito ao salário-família os empregados segurados e com salários até R$ 560,81. Eles recebem R$ 13,48 por filho com até 14 anos. Aposentados por invalidez ou pensionistas que recebem auxílio-doença também têm direito a receber o benefício.
O pagamento, por lei, é condicionado à comprovação da freqüência escolar (dos filhos de 7 a 14 anos) e à apresentação de atestado de vacinação (até seis anos), mas o controle fica por conta de cada empresa. O salário-família foi criado pela lei 4.266/63. (MS)


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