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Em crise, Gradiente pede mais prazo para atender consumidor
Empresa, que diz enfrentar problemas para fornecer componentes à rede de assistência técnica, quer 180 dias para a troca de produtos
Para o Procon, lojas também são responsáveis pelos itens vendidos; em SP, órgão tem cerca de 300 processos abertos contra a marca
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Gradiente Eletrônica pediu
a órgãos de defesa do consumidor prazo de 180 dias para efetuar troca de produtos com defeito, além da suspensão de
processos administrativos de
multas e de reclamações. A empresa informa que passa por
um processo de reestruturação
e enfrenta problemas para fornecer componentes para a sua
rede de assistência técnica. A
produção de sua fábrica em
Manaus (AM) está paralisada.
Para o Procon-SP, "esse pedido é contra o Código de Defesa
do Consumidor (CDC)". "No
caso de um produto com defeito, o CDC estabelece que o
cliente leve esse produto a uma
assistência técnica, que tem 30
dias para fazer o reparo", afirma Evandro Zuliani, diretor de
Atendimento e Orientação ao
Consumidor do Procon-SP.
Se a assistência técnica não
conseguir consertar o produto,
o consumidor tem o direito de
devolvê-lo, obter o dinheiro de
volta, trocá-lo por outro ou ter
um desconto no preço. "O consumidor têm essas opções."
Como a Gradiente não tem
condições de fornecer peças à
rede de assistência técnica, já
que está em crise desde agosto
do ano passado, o Procon entende que a loja que vende produto da companhia é solidariamente responsável por ele.
"Como a Gradiente está com
problemas financeiros, estamos adotando a seguinte prática: quando o consumidor reclama porque não conseguiu consertar um produto da empresa,
notificamos a Gradiente e a loja
que o vendeu. Cabe ao consumidor escolher quem será responsabilizado pela troca do
produto, devolução de dinheiro
ou dar desconto", diz.
A prática de responsabilizar
também a loja pela venda um
produto Gradiente, segundo
Zuliani, começou a ser utilizada no caso do prazo de garantia
legal do produto -de 30 dias.
"Na interpretação do Procon,
isso vale também para a garantia contratual do produto, de
um ano ou mais. Tem de haver
a distribuição social do risco,
que não pode ser jogado para o
consumidor", afirma.
Há cerca de 300 processos
abertos contra a Gradiente no
Procon SP e outros 250 processos em fase preliminar à da reclamação. "Se o consumidor tiver de fazer reparo em um produto Gradiente, como não
adianta procurar a empresa,
deve procurar o lojista. Se o lojista se negar ou não conseguir
resolver o problema, o consumidor deve procurar um órgão
de defesa do consumidor para
formalizar a reclamação. A
Gradiente e o lojista serão chamados para uma audiência para que um ou outro resolva o
problema, que pode ser a devolução do dinheiro, conserto,
abatimento do preço ou eventual troca por outro produto."
Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que, no caso de problemas com produtos da Gradiente, resta ao consumidor esperar
ou entrar com ação da Justiça
para pedir indenização.
"Existe a responsabilidade
solidária, que é a loja resolver o
problema. Mas, se a questão é a
falta de peça, não adianta entrar com ação contra a loja, pois
o alvo principal é a empresa."
Crise
A Gradiente, que chegou a
ser uma das empresas mais ousadas em lançamentos de produtos eletroeletrônicos nos
anos 90 -até o ano passado, segundo a empresa, a marca era
líder na venda DVDs e uma das
maiores na venda de TVs de
plasma- revelou que estava
em crise em julho de 2007.
Eugênio Staub, presidente e
fundador, se afastou da presidência-executiva em outubro
do ano passado para presidir o
Conselho de Administração da
empresa. Em seu lugar assumiu
Nelson Bastos, sócio da Íntegra
Associados, especializada em
reestruturação empresarial.
A empresa vendeu por R$ 22
milhões a marca Philco para a
Britânia Eletrodomésticos em
2007, dois anos após ter adquirido a marca do grupo Itaúsa.
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