São Paulo, sábado, 19 de abril de 2008

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Em crise, Gradiente pede mais prazo para atender consumidor

Empresa, que diz enfrentar problemas para fornecer componentes à rede de assistência técnica, quer 180 dias para a troca de produtos

Para o Procon, lojas também são responsáveis pelos itens vendidos; em SP, órgão tem cerca de 300 processos abertos contra a marca

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Gradiente Eletrônica pediu a órgãos de defesa do consumidor prazo de 180 dias para efetuar troca de produtos com defeito, além da suspensão de processos administrativos de multas e de reclamações. A empresa informa que passa por um processo de reestruturação e enfrenta problemas para fornecer componentes para a sua rede de assistência técnica. A produção de sua fábrica em Manaus (AM) está paralisada.
Para o Procon-SP, "esse pedido é contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC)". "No caso de um produto com defeito, o CDC estabelece que o cliente leve esse produto a uma assistência técnica, que tem 30 dias para fazer o reparo", afirma Evandro Zuliani, diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-SP.
Se a assistência técnica não conseguir consertar o produto, o consumidor tem o direito de devolvê-lo, obter o dinheiro de volta, trocá-lo por outro ou ter um desconto no preço. "O consumidor têm essas opções."
Como a Gradiente não tem condições de fornecer peças à rede de assistência técnica, já que está em crise desde agosto do ano passado, o Procon entende que a loja que vende produto da companhia é solidariamente responsável por ele.
"Como a Gradiente está com problemas financeiros, estamos adotando a seguinte prática: quando o consumidor reclama porque não conseguiu consertar um produto da empresa, notificamos a Gradiente e a loja que o vendeu. Cabe ao consumidor escolher quem será responsabilizado pela troca do produto, devolução de dinheiro ou dar desconto", diz.
A prática de responsabilizar também a loja pela venda um produto Gradiente, segundo Zuliani, começou a ser utilizada no caso do prazo de garantia legal do produto -de 30 dias.
"Na interpretação do Procon, isso vale também para a garantia contratual do produto, de um ano ou mais. Tem de haver a distribuição social do risco, que não pode ser jogado para o consumidor", afirma.
Há cerca de 300 processos abertos contra a Gradiente no Procon SP e outros 250 processos em fase preliminar à da reclamação. "Se o consumidor tiver de fazer reparo em um produto Gradiente, como não adianta procurar a empresa, deve procurar o lojista. Se o lojista se negar ou não conseguir resolver o problema, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor para formalizar a reclamação. A Gradiente e o lojista serão chamados para uma audiência para que um ou outro resolva o problema, que pode ser a devolução do dinheiro, conserto, abatimento do preço ou eventual troca por outro produto."
Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que, no caso de problemas com produtos da Gradiente, resta ao consumidor esperar ou entrar com ação da Justiça para pedir indenização.
"Existe a responsabilidade solidária, que é a loja resolver o problema. Mas, se a questão é a falta de peça, não adianta entrar com ação contra a loja, pois o alvo principal é a empresa."

Crise
A Gradiente, que chegou a ser uma das empresas mais ousadas em lançamentos de produtos eletroeletrônicos nos anos 90 -até o ano passado, segundo a empresa, a marca era líder na venda DVDs e uma das maiores na venda de TVs de plasma- revelou que estava em crise em julho de 2007.
Eugênio Staub, presidente e fundador, se afastou da presidência-executiva em outubro do ano passado para presidir o Conselho de Administração da empresa. Em seu lugar assumiu Nelson Bastos, sócio da Íntegra Associados, especializada em reestruturação empresarial.
A empresa vendeu por R$ 22 milhões a marca Philco para a Britânia Eletrodomésticos em 2007, dois anos após ter adquirido a marca do grupo Itaúsa.


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