São Paulo, domingo, 19 de maio de 2002

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TRABALHO

Procedimento só pode ocorrer em sindicato ou na DRT; trabalhadores assinam papel renunciando a ações posteriores

Comissão faz rescisões e "desconta" direitos

DA REPORTAGEM LOCAL

"O que os senhores vieram fazer aqui?", pergunta a reportagem da Folha a um grupo de trabalhadores que aguardava, na última quinta-feira pela manhã, em um corredor do prédio do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical. "Não sei. Disseram que iam pagar hoje os meus direitos", responde Ademir Teles de Santana, 43.
Demitidos da Tynsley, metalúrgica de São Paulo, trabalhadores foram à comissão de conciliação do sindicato em busca de um "acordo". Eles contaram que não tinham recebido as guias para sacar o FGTS nem o seguro-desemprego. Também não foram convocados para ir antes à DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
"Disseram lá na empresa que os papéis seriam liberados após passar por essa tal conciliação, por isso vim para cá", disse Alcides Conceição Maria, 23, ajudante-geral dispensado da Tynsley.
"Assinei a conciliação porque contaram que, com esse papel, eu poderia sacar meu FGTS. Fiz acordo lá [na conciliação] e vou receber minha rescisão em cinco parcelas de R$ 809. A primeira será paga em julho. A multa de 40% do fundo só em fevereiro de 2003. Ninguém explicou que podia colocar no acordo que adquiri problema de coluna no emprego", diz João de Deus Alves, 32.
Mais de 20 trabalhadores aguardavam a vez de entrar na sala. Eram orientados a fazer um acordo antes de rescindir o contrato de trabalho. Cada audiência na câmara intersindical de conciliação prévia, formada por oito sindicatos patronais e o dos metalúrgicos, demorava em média 15 minutos. Após a reportagem da Folha ter sido identificada no prédio, foi convidada a assistir uma conciliação que, dessa vez, durou cerca de 40 minutos.
"Está tudo claro o que explicamos, Alcides. Você entendeu que não é obrigado a aceitar a proposta? Se tem alguma observação em relação a hora extra, adicional e outros pedidos tem de fazer agora. Se você não fizer a ressalva, depois não pode ir à Justiça", explicava o subcoordenador da CCP dos metalúrgicos, Wanderley Lopes Luiz Antonio, ao trabalhador Alcides Conceição Maria.
O caso terminou com o empregado contando que trabalhou na empresa três meses como temporário de uma intermediária de mão-de-obra. Foi feita, assim, uma observação no termo de conciliação, que lhe dá o direito de pedir o pagamento. Na saída da sala, o trabalhador comentou: "Se vocês não estivessem lá dentro, acho que eu não iria receber os três meses que fiquei sem salário da prestadora de serviço".
"O que está acontecendo aqui é fraude, crime. O trabalhador não vem à conciliação para fazer um acordo sobre o que não lhe foi pago, mas a empresa negocia, com o aval dos próprios representantes dos trabalhadores, direitos que já são seus", diz Ricardo Gebrim, advogado trabalhista e presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, que acompanhou a Folha na visita à entidade.

Denúncia à juíza
É nessa mesma comissão que a juíza da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maria José Bighetti Ordoño, foi chamada no dia 15 de março. Dessa vez, não eram metalúrgicos. "Três advogados e um médico, demitidos do próprio sindicato, me telefonaram pedindo ajuda. Fui ao local porque não acreditei no que ouvia. Eles contaram que era exigido que eles assinassem os termos de conciliação antes das suas rescisões."
O Ministério Público do Trabalho foi acionado pela juíza, e as homologações ocorreram quase seis horas mais tarde na DRT. "Se passássemos pela comissão, teríamos de assinar um termo abrindo mão de direitos. Isso é coação", diz a advogada Inocência Foroni.
O caso está sob investigação do Ministério Público e deve ser encaminhado à Justiça. Comprovado o crime contra a organização de trabalho, como prevê o artigo 203 do Código Penal, a pena é detenção de um a dois anos, com pagamento de multa.
Segundo o subcoordenador da comissão, houve um engano. "Foi uma falha do departamento pessoal do sindicato. Houve equívoco, porque deveriam ter dito que a homologação seria no sindicato deles [dos advogados e dos médicos] ou na DRT, e não aqui na comissão", diz Wanderley Lopes Luiz Antonio.

Núcleo da faculdade
A reportagem da Folha ligou na última quinta-feira para o núcleo intersindical de conciliação prévia, formado pelo Simpi, sindicato das micro e pequenas empresas, e pela Força Sindical, para obter informações sobre intermediação de conflitos trabalhistas.
Apesar de esse núcleo, que funciona dentro da Faculdade Radial, em Santo Amaro, estar ligado à categoria da construção civil, a reportagem constatou que ele aceita intermediar acordos trabalhistas de qualquer categoria profissional, o que, segundo advogados consultados pela Folha, não é permitido pela lei, como está explícito no artigo 8º da Constituição Federal. Esse artigo diz que a organização sindical é por categoria -metalúrgicos não negociam conflitos de metroviários, por exemplo. Cada categoria tem sua organização, assim como cada categoria deve ter sua comissão de conciliação, afirma João José Sady, advogado trabalhista e conselheiro da OAB. (FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)


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