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Participação nos lucros poderá ter IR exclusivo
Regra semelhante à do 13º foi aprovada no Senado
NOELI MENEZES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Premiação por desempenho
na função e participação nos lucros da empresa poderão ter
tributação de Imposto de Renda exclusiva.
A medida, aprovada ontem
no Senado, já é aplicada ao 13º
salário. A regra impede que o
valor recebido seja somado aos
outros rendimentos mensais,
evitando mudança na faixa de
incidência de IR e o consequente desconto maior.
Por não serem habituais, o
prêmio e a participação nos lucros também não servirão de
base para desconto de encargo
trabalhista ou previdenciário.
O texto define como "prêmio
por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito
de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo
de premiação não poderá ser
concedido em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.
Esses pagamentos também
não podem ser usados para
complementar nem substituir
a remuneração ao empregado.
A empresa poderá deduzir
essas despesas como operacionais na apuração do lucro real.
"Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa
possibilidade", diz o relator do
projeto na CAE (Comissão de
Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na
Câmara e recebeu apenas uma
emenda de redação no Senado.
A Mesa da Casa decidirá se o
texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova
análise dos deputados.
Restituição
Outra proposta aprovada ontem no Senado prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR até 30 dias antes
da data limite da declaração do
ano seguinte poderá descontar
o valor a ser restituído do tributo que tem a pagar.
Segundo o autor da proposta,
senador Francisco Dornelles
(PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à
pessoa física seja feita em até
120 dias, a Receita Federal
"desconsidera" esse prazo.
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