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LUíS NASSIF
O IPI das autopeças
O setor de autopeças está coberto de razão no episódio das isenções fiscais à Ford. Seus problemas, aliás, são uma comprovação
de como a decisão foi tomada de
afogadilho, sem uma análise mais
apurada de seus desdobramentos.
O ponto central de discórdia é o
artigo 5º da medida provisória
1.916. Diz ele: "A saída do estabelecimento industrial, ou a importação de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios destinados à montagem dos
produtos classificados nas posições 8.701 a 8.705 da TIPI, dar-se-á com a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)".
O que significa na prática?
O pagamento do IPI se faz por
substituição. A empresa A produz
um insumo e vende à empresa B
por 100. Sobre esses 100 incidem
10% de IPI. A empresa B paga 110
(os 100 mais os 10 de IPI) e fica
com um crédito de IPI de 10. Aí ela
monta o equipamento com aquele conjunto de peças, agrega valor
e vende para a empresa C por 200.
Sobre esses 200 incidem mais 10%
de IPI -ou 20. Como a empresa B
tinha crédito de 10, ela fica devendo 10 de IPI. A empresa C paga
220 e fica com crédito de IPI de 20,
e assim por diante.
O que a MP fez? O conjunto de
peças chega ao sistemista -que é
a indústria que monta componentes maiores do carro e os entrega prontos à montadora. Digamos que o valor das peças do sistema seja 1.000. O sistemista paga
10% de IPI, ou 100, e tem créditos
de 40. A peça deveria ser vendida
por 1.100 para a Ford. Aí a Ford
monta o carro, coloca a margem
dela e desconta do IPI a ser pago
os 100 que já pagou para o sistemista.
A corrente foi interrompida
quando a Ford foi isenta de IPI.
Em vez de 1.100, ela passa a pagar
apenas 1.000 para o sistemista. Os
100 que deixou de pagar representavam, justamente, o reembolso
para a cadeia produtiva de todos
os créditos de IPI acumulados.
Em vez de recompor seu capital
de giro, as fornecedoras passam a
ter em mãos créditos, papel para
receber algum dia, se Deus quiser.
Todo esse montante que não recebeu será tirado do seu capital de
giro, obrigando as empresas menos capitalizadas a tomar dinheiro no mercado, ao custo que todo
mundo sabe.
Na reunião que mantiveram
com a Receita Federal, o secretário Everardo Maciel sugeriu que
utilizassem esse crédito para quitar outros tributos. Pela legislação
em vigor, constatado o crédito,
após 90 dias a empresa deve dirigir-se ao posto da Receita e informar que necessita a verificação do
crédito. A Receita mandará fiscalização à empresa para constatar
existência do crédito. Sendo verídico, poderá compensar com outros impostos federais. PIS Cofins
e CSSL.
O Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) fez
as contas junto aos principais sistemistas e chegou à conclusão
que, para um total de R$ 431 milhões de créditos de IPI acumulados em um ano, os demais tributos (PIS-Cofins, CSSL e outros) representariam apenas R$ 175 milhões. O saldo remanescente seria
de R$ 256 milhões, muito mais do
que os R$ 180 milhões de subsídio
anual à Ford.
Enquanto isto, todos os componentes importados ficam isentos
do pagamento de IPI.
Tem que haver um limite para
esse processo de sucateamento da
indústria instalada no país. Não
tem mais nada a ver com o início
da abertura da economia, quando o aperto visava induzir à busca
de competitividade, ao fim dos
cartórios e cartéis, ao predomínio
do consumidor. Hoje, estão se exterminando empresas e empregos.
Crise à vista
O setor de transformação de
plásticos está à beira de uma crise
de grandes proporções. Num ponta, há os grandes fornecedores,
que registraram aumentos de até
50% por conta de aumento do
dólar e da nafta. Na outra ponta,
compradores fortes (como supermercados e indústria automobilística), que não aceitam repasses. No meio deles, pequenas e
médias empresas nacionais, descapitalizadas.
E-mail: nassif@uol.com.br
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