São Paulo, Quinta-feira, 19 de Agosto de 1999
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CONTRIBUIÇÃO
Liminar foi cassada ontem, após nove dias de vigência; atrasado será cobrado, mas sem multa e juro
CPMF volta a ser cobrada em São Paulo

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

O desembargador José Kallás, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/ MS), cassou ontem a liminar que suspendia a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Estado de São Paulo.
Com isso, a CPMF deve voltar a ser cobrada a partir de hoje de todos os contribuintes com conta bancária no Estado. Quem obteve liminar individual, ainda não cassada, continua livre do pagamento.
Os correntistas abrangidos pela liminar suspensa ontem não precisam fazer nada. O Banco Central será informado da decisão da Justiça e, depois, notificará a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), provavelmente hoje, para que a cobrança seja restabelecida.
O que deixou de ser pago sobre os saques de conta corrente bancária nesses nove dias será cobrado agora, mas sem multa e juros.
O desembargador cassou a liminar (decisão provisória) ao apreciar o recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A liminar que suspendia a cobrança havia sido concedida pela juíza federal substituta da 3ª Vara da Justiça em São Paulo, Maria Isabel do Prado, na segunda-feira da semana passada, dia 9 deste mês.
A juíza concedeu a liminar ao julgar a ação civil pública proposta pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Duciran Van Marsen Farena, do Ministério Público Federal em São Paulo.
A contribuição deixou de ser cobrada entre terça-feira da semana passada e ontem. Nesses dias, os bancos não efetuaram o desconto de 0,38% sobre quase todos os débitos em conta corrente.
A CPMF deixou de ser cobrada no país em 23 de janeiro deste ano (era de 0,25%), voltando no dia 17 de junho (nesse período houve a cobrança do IOF de 0,38%, mas apenas nas aplicações financeiras).
Em julho, a contribuição rendeu R$ 1,14 bilhão aos cofres públicos. Em junho (14 dias) a receita foi de R$ 243,4 milhões. Nos primeiros 12 meses de cobrança, quando a alíquota é de 0,38%, o governo espera arrecadar cerca de R$ 15 bilhões.
A arrecadação prevista para este ano, somente no Estado de São Paulo, é de R$ 3,98 bilhões, valor que representa mais da metade da receita estimada para 99.
O dinheiro arrecadado é destinado, entre outros fins, ao financiamento do sistema público de saúde. Nos últimos dois anos de cobrança (17 de junho de 2000 a 16 de junho de 2002) a alíquota será de 0,30%.

Recurso
A cassação da liminar pelo TRF não afeta o andamento do processo, segundo Rothenburg. Por enquanto, está apenas restabelecida a cobrança da contribuição.
A juíza Maria Isabel vai esperar a defesa da União para então dar sua sentença. Isso pode demorar de três a quatro meses.
Além disso, o Ministério Público Federal Regional em São Paulo vai entrar com recurso, nos próximos dias, no próprio TRF da 3ª Região. O recurso, chamado de agravo regimental, será julgado pelo grupo especial de juízes.
Rothenburg disse que, se algum contribuinte encerrou sua conta bancária nos dias em que a liminar esteve valendo, o banco não poderá cobrar a contribuição que deixou de ser paga.
Nesse caso, segundo ele, a exigência da contribuição poderá ser feita pela Receita Federal, que administra a cobrança. Para isso, a Receita pode até inscrever o débito na dívida ativa.


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