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CONTRIBUIÇÃO
Liminar foi cassada ontem, após nove dias de vigência; atrasado será cobrado, mas sem multa e juro
CPMF volta a ser cobrada em São Paulo
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
O desembargador José Kallás,
presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/
MS), cassou ontem a liminar que
suspendia a cobrança da CPMF
(Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira) no
Estado de São Paulo.
Com isso, a CPMF deve voltar a
ser cobrada a partir de hoje de todos os contribuintes com conta
bancária no Estado. Quem obteve
liminar individual, ainda não cassada, continua livre do pagamento.
Os correntistas abrangidos pela
liminar suspensa ontem não precisam fazer nada. O Banco Central será informado da decisão da
Justiça e, depois, notificará a Febraban (Federação Brasileira das
Associações de Bancos), provavelmente hoje, para que a cobrança seja restabelecida.
O que deixou de ser pago sobre
os saques de conta corrente bancária nesses nove dias será cobrado agora, mas sem multa e juros.
O desembargador cassou a liminar (decisão provisória) ao apreciar o recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A liminar que suspendia a cobrança havia sido concedida pela
juíza federal substituta da 3ª Vara
da Justiça em São Paulo, Maria
Isabel do Prado, na segunda-feira
da semana passada, dia 9 deste
mês.
A juíza concedeu a liminar ao
julgar a ação civil pública proposta pelos procuradores Walter
Claudius Rothenburg e Duciran
Van Marsen Farena, do Ministério Público Federal em São Paulo.
A contribuição deixou de ser
cobrada entre terça-feira da semana passada e ontem. Nesses
dias, os bancos não efetuaram o
desconto de 0,38% sobre quase
todos os débitos em conta corrente.
A CPMF deixou de ser cobrada
no país em 23 de janeiro deste ano
(era de 0,25%), voltando no dia 17
de junho (nesse período houve a
cobrança do IOF de 0,38%, mas
apenas nas aplicações financeiras).
Em julho, a contribuição rendeu R$ 1,14 bilhão aos cofres públicos. Em junho (14 dias) a receita foi de R$ 243,4 milhões. Nos
primeiros 12 meses de cobrança,
quando a alíquota é de 0,38%, o
governo espera arrecadar cerca
de R$ 15 bilhões.
A arrecadação prevista para este
ano, somente no Estado de São
Paulo, é de R$ 3,98 bilhões, valor
que representa mais da metade da
receita estimada para 99.
O dinheiro arrecadado é destinado, entre outros fins, ao financiamento do sistema público de
saúde. Nos últimos dois anos de
cobrança (17 de junho de 2000 a
16 de junho de 2002) a alíquota será de 0,30%.
Recurso
A cassação da liminar pelo TRF
não afeta o andamento do processo, segundo Rothenburg. Por enquanto, está apenas restabelecida
a cobrança da contribuição.
A juíza Maria Isabel vai esperar
a defesa da União para então dar
sua sentença. Isso pode demorar
de três a quatro meses.
Além disso, o Ministério Público Federal Regional em São Paulo
vai entrar com recurso, nos próximos dias, no próprio TRF da 3ª
Região. O recurso, chamado de
agravo regimental, será julgado
pelo grupo especial de juízes.
Rothenburg disse que, se algum
contribuinte encerrou sua conta
bancária nos dias em que a liminar esteve valendo, o banco não
poderá cobrar a contribuição que
deixou de ser paga.
Nesse caso, segundo ele, a exigência da contribuição poderá ser
feita pela Receita Federal, que administra a cobrança. Para isso, a
Receita pode até inscrever o débito na dívida ativa.
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