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TRANSGÊNICOS
Decisão atinge 3 produtos; empresas negam uso de soja modificada
Justiça de SC ordena retirada de produtos sem rotulagem
JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA
Três produtos alimentícios que,
segundo a Justiça, possuem entre
seus componentes organismos
geneticamente modificados e não
informam tal condição em seus
rótulos ao consumidor terão de
ser retirados das prateleiras dos
supermercados de Santa Catarina, por decisão judicial inédita.
Uma ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual
e acatada anteontem pela Vara da
Fazenda de Florianópolis apontou que uma sopa instantânea,
um leite de soja e um suplemento
alimentar não estariam seguindo
as regras do Código de Defesa do
Consumidor e de uma lei estadual
que regula a comercialização de
transgênicos no Estado.
Por ordem da Justiça, desde ontem os fabricantes dos produtos
deveriam recolher as unidades da
"Sopa de carne com macarrão
conchinha Knorr", da Unilever
Bestfood Brasil, do leite "Aptamil
Soja 1", da Support Produtos Nutricionais, e do suplemento alimentar "SupraSoy", da Josapar.
Desobedecer à ordem, que tem
15 dias para ser cumprida, dará
multa de R$ 100 mil por dia.
Todas as empresas citadas se
pronunciaram por nota e negaram o uso de componentes geneticamente modificados.
A Unilever afirmou que "mantém controle das matérias-primas
tanto com os seus fornecedores
como por meio da realização de
testes internos". A Josapar informou que a "matéria-prima do
produto SupraSoy é produzida a
partir de soja brasileira não-transgênica". A Support Produtos Nutricionais afirmou que o leite "Aptamil Soja 1", "não contém organismo geneticamente modificado" e que encaminhou laudo, em
outubro de 2003, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que comprovaria o fato.
"Tenha o produto o percentual
que tiver de transgênicos na sua
formulação, o consumidor há de
sabê-lo para o fim de decidir se o
consome ou não (...). A polêmica
relativa aos transgênicos, se nocivos ou não à saúde humana e animal, não integra o conjunto das
preocupações do juízo, mas apenas o direito de informação mais
amplo possível", afirmou o juiz
Domingos Paludo, no despacho.
Segundo o promotor Fábio de
Souza Trajano, da Promotoria de
Defesa do Consumidor, testes feitos pela Fundação Oswaldo Cruz,
do Rio de Janeiro, revelaram que
os três produtos tinham entre
seus componentes proporções da
soja transgênica Roundup Ready,
produzida pela Monsanto.
Por recomendação do promotoria, os supermercados do Estado estão colocando em suas gôndolas cartazes que indicam quando um produto contém transgênico. O Estado, assim como o Paraná, tem lei, aprovada no ano
passado, que impõe regras para a
comercialização de transgênicos e
proíbe a plantação de grãos geneticamente modificados.
De acordo com a lei, todo produto que contenha transgênicos
precisa registrar a condição no rótulo, independentemente da
quantidade. Porém a medida provisória nš 131, que permitiu o
plantio de soja transgênica na safra 2003/ 2004, exige a rotulagem
quando a presença transgênicos
ultrapassar o limite de 1%.
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