São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2004

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EXPURGOS

Valor integral é devido ao trabalhador que já tem 60 anos e assinou acordo em 2003; total deve somar R$ 2,74 bi

Caixa começa a pagar hoje FGTS a idosos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A CEF (Caixa Econômica Federal) começa a pagar hoje o crédito complementar integral dos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) aos trabalhadores que já completaram 60 anos de idade até 30 de abril passado.
Até agora, somente os com 70 anos ou mais tinham esse direito. Mas uma nova medida provisória assinada na semana passada pelo presidente Lula reduziu a idade em dez anos.
Para ter direito ao saque integral, é preciso que o trabalhador tenha assinado o Termo de Adesão ao acordo até 31 de dezembro do ano passado.
O valor será pago aos trabalhadores ou seus dependentes (no caso de o titular da conta já ter morrido) com direito a receber mais de R$ 2.000 (quem tinha até esse valor já recebeu).
Quem tem entre R$ 2.000 e R$ 5.000 receberia a última parcela apenas em janeiro de 2005 (se já fez 60 anos, recebe nove meses antes do prazo original); de R$ 5.000 a R$ 8.000, teria direito à última parcela em julho de 2006 (recebe dois anos e dois meses antes); e mais de R$ 8.000, apenas em janeiro de 2007 (agora recebe dois anos e oito meses antes).

Mais R$ 2,74 bi
Segundo a CEF, há 461,65 mil contas com direito a receber o valor integral (o número de trabalhadores é menor, pois muitos têm duas ou mais contas). O valor total a ser pago é da ordem de R$ 2,74 bilhões, diz a CEF.
As agências da CEF abrirão uma hora mais cedo (a partir da 9h) para atendimento especial aos beneficiários nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Florianópolis e Recife hoje, amanhã e segunda-feira.
Em cada um dos Estados correspondentes a essas capitais há mais de 10 mil contas do FGTS com direito a receber os créditos integrais.
Não há uma data limite para o pagamento. Assim, não é preciso que a pessoa vá ao banco hoje, quando podem ocorrer filas. Ela pode ir no dia que julgar mais conveniente, recomenda a CEF.
Como a maioria dos trabalhadores já recebeu no mínimo o crédito de uma parcela dos expurgos, o saque será realizado sem a necessidade de análise de mérito. Os beneficiários precisarão apresentar apenas os documentos de identificação.
O pagamento pode ser feito em dinheiro, em cheque administrativo ou por meio de transferência para uma conta corrente ou de poupança que a pessoa ou dependente já tenha na CEF ou em qualquer outro banco.

Quem não assinou termo
A medida provisória assinada na semana passada pelo presidente Lula só beneficia as pessoas que assinaram o Termo de Adesão até o final do ano passado.
Segundo o consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil e autor da proposta para que a idade para o recebimento integral fosse reduzida de 70 para 60 anos, existem atualmente mais de 4 milhões de pessoas com direito aos expurgos que preferiram receber pela Justiça (optaram por não assinar o Termo de Adesão, que implica abrir mão de uma parte do valor -os deságios são de 8%, 12% e 15%, conforme o valor a receber).
Dessas, ele calcula que mais de 100 mil já tenham 60 anos ou mais. Com a nova medida provisória, "essas pessoas têm a opção de desistir da ação e assinar o acordo, pois na época não havia o beneficio hoje existente. Isso não estimulou aquelas pessoas a assinar o acordo", diz Avelino.
Assim, ele espera que o governo corrija a MP dando abertura para que essas pessoas desistam da ação judicial e façam a opção. Se isso não ocorrer, Avelino sugere que o titular da conta ou dependente consulte seu advogado e, se achar interessante abrir mão da ação, deve entrar com pedido de desistência na Justiça para o recebimento imediato dos expurgos.
Ele acredita que os juízes serão sensíveis e darão sentenças favoráveis a quem fizer tal pedido, pois, mais uma vez, é uma questão de justiça. "A base desse pedido é o que chamamos de "fato novo", ou seja, se existisse essa condição na época [saque integral a quem tivesse 60 anos ou mais], o trabalhador poderia ter assinado a adesão e não ido à Justiça."


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