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EXPURGOS
Valor integral é devido ao trabalhador que já tem 60 anos e assinou acordo em 2003; total deve somar R$ 2,74 bi
Caixa começa a pagar hoje FGTS a idosos
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A CEF (Caixa Econômica Federal) começa a pagar hoje o crédito
complementar integral dos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) aos
trabalhadores que já completaram 60 anos de idade até 30 de
abril passado.
Até agora, somente os com 70
anos ou mais tinham esse direito.
Mas uma nova medida provisória
assinada na semana passada pelo
presidente Lula reduziu a idade
em dez anos.
Para ter direito ao saque integral, é preciso que o trabalhador
tenha assinado o Termo de Adesão ao acordo até 31 de dezembro
do ano passado.
O valor será pago aos trabalhadores ou seus dependentes (no
caso de o titular da conta já ter
morrido) com direito a receber
mais de R$ 2.000 (quem tinha até
esse valor já recebeu).
Quem tem entre R$ 2.000 e R$
5.000 receberia a última parcela
apenas em janeiro de 2005 (se já
fez 60 anos, recebe nove meses
antes do prazo original); de R$
5.000 a R$ 8.000, teria direito à última parcela em julho de 2006 (recebe dois anos e dois meses antes); e mais de R$ 8.000, apenas
em janeiro de 2007 (agora recebe
dois anos e oito meses antes).
Mais R$ 2,74 bi
Segundo a CEF, há 461,65 mil
contas com direito a receber o valor integral (o número de trabalhadores é menor, pois muitos
têm duas ou mais contas). O valor
total a ser pago é da ordem de R$
2,74 bilhões, diz a CEF.
As agências da CEF abrirão uma
hora mais cedo (a partir da 9h)
para atendimento especial aos beneficiários nas cidades de São
Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Florianópolis e Recife hoje,
amanhã e segunda-feira.
Em cada um dos Estados correspondentes a essas capitais há
mais de 10 mil contas do FGTS
com direito a receber os créditos
integrais.
Não há uma data limite para o
pagamento. Assim, não é preciso
que a pessoa vá ao banco hoje,
quando podem ocorrer filas. Ela
pode ir no dia que julgar mais
conveniente, recomenda a CEF.
Como a maioria dos trabalhadores já recebeu no mínimo o crédito de uma parcela dos expurgos,
o saque será realizado sem a necessidade de análise de mérito. Os
beneficiários precisarão apresentar apenas os documentos de
identificação.
O pagamento pode ser feito em
dinheiro, em cheque administrativo ou por meio de transferência
para uma conta corrente ou de
poupança que a pessoa ou dependente já tenha na CEF ou em qualquer outro banco.
Quem não assinou termo
A medida provisória assinada
na semana passada pelo presidente Lula só beneficia as pessoas que
assinaram o Termo de Adesão até
o final do ano passado.
Segundo o consultor Mario
Avelino, presidente do Instituto
FGTS Fácil e autor da proposta
para que a idade para o recebimento integral fosse reduzida de
70 para 60 anos, existem atualmente mais de 4 milhões de pessoas com direito aos expurgos
que preferiram receber pela Justiça (optaram por não assinar o
Termo de Adesão, que implica
abrir mão de uma parte do valor
-os deságios são de 8%, 12% e
15%, conforme o valor a receber).
Dessas, ele calcula que mais de
100 mil já tenham 60 anos ou
mais. Com a nova medida provisória, "essas pessoas têm a opção
de desistir da ação e assinar o
acordo, pois na época não havia o
beneficio hoje existente. Isso não
estimulou aquelas pessoas a assinar o acordo", diz Avelino.
Assim, ele espera que o governo
corrija a MP dando abertura para
que essas pessoas desistam da
ação judicial e façam a opção. Se
isso não ocorrer, Avelino sugere
que o titular da conta ou dependente consulte seu advogado e, se
achar interessante abrir mão da
ação, deve entrar com pedido de
desistência na Justiça para o recebimento imediato dos expurgos.
Ele acredita que os juízes serão
sensíveis e darão sentenças favoráveis a quem fizer tal pedido,
pois, mais uma vez, é uma questão de justiça. "A base desse pedido é o que chamamos de "fato novo", ou seja, se existisse essa condição na época [saque integral a
quem tivesse 60 anos ou mais], o
trabalhador poderia ter assinado
a adesão e não ido à Justiça."
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