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Fusão impõe desafio a sistema concorrencial
Segmentação de produtos da Brasil Foods deve dificultar avaliação do Cade sobre áreas com risco de concentração prejudicial ao consumidor
Entidades ligadas aos direitos dos consumidores afirmam que a fusão entre as duas companhias só vai beneficiar os acionistas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Com a fusão entre Perdigão e
Sadia, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) terá de analisar um dos casos mais difíceis de sua história.
A avaliação é de Pedro Dutra,
advogado especialista em direito econômico e conselheiro do
Ibrac (Instituto Brasileiro de
Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional). A dificuldade, segundo ele,
começa na variedade de segmentos e produtos envolvidos
no negócio.
"Não será fácil estabelecer
onde há concentração de mercado e onde não há", afirma.
"Em um segmento como carne
suína, por exemplo, há vários
tipos de produto, não é um trabalho fácil determinar onde o
consumidor poderia ser prejudicado", ressalta.
Conforme relatório da corretora Santander, a Brasil Foods,
que nasce da fusão entre Perdigão e Sadia, terá fatia de quase
90% no mercado em massas
prontas e quase 70% em pizzas
semiprontas.
Devido à complexidade do
caso, o Cade deve propor um
Apro (Acordo de Preservação
da Reversibilidade da Operação), pelo qual as empresas seguem separadas até que o negócio seja aprovado, segundo Dutra. O processo de análise pode
ser dificultado por ações de
partes contrárias ao negócio.
"É difícil prever [em quanto
tempo o Cade apreciaria o negócio]. Até chegar ao Cade, pode demorar quatro meses." Se,
por fim, ficar constatado que há
concentração em uma ou outra
linha de produtos, o Cade pode
aprovar o negócio com ressalvas, com a determinação de que
alguma marca seja vendida, por
exemplo.
Consumidor
Para Dutra, "não existe fusão
absolutamente negativa". Mas
entidades ligadas aos direitos
do consumidor já vislumbram
prejuízos. "As fusões, historicamente, não transferem para o
consumidor os ganhos de sinergia e de eficiência que os
acionistas em geral obtêm com
esses negócios", afirma Marcos
Diegues, assessor jurídico do
Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor).
Segundo ele, porém, não há
nada que o órgão possa fazer
durante o processo, a não ser
alertar as autoridades para os
possíveis prejuízos aos consumidores que possam advir da
fusão.
"Posteriormente, se for constatado caso específico de lesão
aos consumidores, podemos
propor ações judiciais", disse.
Procurado, o Procon afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a concentração de mercado deve ser vista com cuidado porque, em geral, acaba por prejudicar os
consumidores.
(PAULO DE ARAUJO)
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